Seguro promulga pacote fiscal para a habitação e Governo avança com redução do IVA para 6%

António José Seguro

Medidas incluem benefícios no IRS, isenção de mais-valias para reinvestimento e novas regras no IMT para não residentes

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal para a habitação aprovado pelo Governo, com o objetivo de incentivar o aumento da oferta de casas no mercado português.

Segundo uma nota publicada pela Presidência da República, o chefe de Estado deu luz verde ao diploma aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março.

IVA baixa de 23% para 6% na construção de habitação

Entre as principais medidas agora promulgadas destaca-se a redução da taxa de IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente.

A medida aplica-se a imóveis considerados de “preços moderados”, estabelecendo limites máximos de:

  • 2.300 euros mensais no caso do arrendamento;
  • 660.982 euros no caso da venda.

O Governo pretende, com esta alteração fiscal, estimular novos projetos imobiliários destinados à classe média e aumentar a oferta disponível no mercado habitacional.

IRS mais baixo para incentivar arrendamento acessível

O pacote inclui ainda uma redução da taxa autónoma de IRS aplicada aos rendimentos prediais, passando de 25% para 10%, desde que os proprietários coloquem os imóveis no mercado de arrendamento a preços considerados moderados.

O Executivo acredita que esta medida poderá incentivar mais senhorios a disponibilizarem habitação no mercado de arrendamento de longa duração.

Mais-valias isentas em caso de reinvestimento

Outra das novidades passa pela exclusão de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis habitacionais, desde que o valor seja reinvestido em novos imóveis destinados ao arrendamento habitacional.

A medida visa promover a reinjeção de capital no setor da habitação e estimular a criação de nova oferta residencial.

Dedução das rendas aumenta no IRS

O diploma prevê igualmente o aumento do limite de dedução das rendas no IRS, permitindo agora deduzir até mil euros mensais.

Segundo o Governo, esta alteração pretende aliviar o esforço financeiro das famílias com encargos habitacionais.

Novas regras no IMT para não residentes

No âmbito do pacote fiscal, o Executivo aprovou também a aplicação de uma taxa de IMT de 7,5% para cidadãos não residentes na aquisição de habitação em Portugal.

A medida surge numa altura em que o mercado imobiliário continua marcado pela pressão da procura internacional e pelo aumento dos preços da habitação em várias cidades do país.

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