Levantar a roda, circular sem as mãos no guiador ou seguir lado a lado são algumas das infrações previstas no Código da Estrada
A Guarda Nacional Republicana (GNR) está a reforçar a sensibilização dos condutores de motociclos, ciclomotores e bicicletas para o cumprimento de regras do Código da Estrada que continuam a ser frequentemente desrespeitadas nas vias públicas.
Através de uma publicação divulgada nas redes sociais, a GNR recordou algumas das disposições previstas no artigo 90.º do Código da Estrada, alertando para comportamentos que muitos utilizadores consideram inofensivos, mas que constituem infrações e podem colocar em risco a segurança rodoviária.
Conduzir sem as mãos no guiador é proibido
Uma das regras recordadas pelas autoridades diz respeito à obrigação de manter as mãos no guiador durante a condução.
A única exceção prevista na lei acontece quando o condutor necessita de assinalar uma mudança de direção ou outra manobra obrigatória. Fora dessas situações, retirar as mãos do guiador constitui uma infração e reduz significativamente o controlo do veículo.
Pés devem permanecer nos apoios destinados para o efeito
A legislação determina igualmente que os condutores devem manter os pés nos pedais ou nos apoios próprios do veículo.
Circular com os pés fora dos locais destinados para esse efeito pode comprometer o equilíbrio e a capacidade de reação perante situações inesperadas no trânsito.
Rebocar ou ser rebocado não é permitido
Outro comportamento proibido pelo Código da Estrada é fazer-se rebocar por outro veículo.
Embora possa parecer uma solução rápida em caso de avaria ou dificuldade mecânica, esta prática representa um risco elevado para todos os utilizadores da via, aumentando a probabilidade de acidentes e perda de controlo do veículo.
Levantar a roda pode dar origem a contraordenação
A GNR relembra também que é proibido levantar deliberadamente a roda dianteira ou traseira de motociclos e ciclomotores, quer durante o arranque quer enquanto o veículo circula na via pública.
Conhecidas popularmente como “cavalinhos”, estas manobras são frequentemente associadas a exibições e momentos de diversão, mas configuram infrações ao Código da Estrada e podem resultar em coimas e outras sanções.
Circular lado a lado também tem restrições
Outra regra muitas vezes desconhecida refere-se à circulação paralela de motociclos, ciclomotores ou bicicletas.
De acordo com a legislação, estes veículos não podem circular lado a lado na via pública. A exceção aplica-se apenas quando utilizam pistas especificamente destinadas para esse efeito e desde que não provoquem perigo ou dificultem a circulação dos restantes veículos.
Segurança continua a ser a prioridade
Com este alerta, a GNR pretende reforçar a importância do cumprimento das normas de circulação e promover comportamentos mais seguros nas estradas portuguesas.
As autoridades recordam que muitas destas infrações, embora frequentemente encaradas como gestos sem gravidade, podem aumentar significativamente o risco de acidente e colocar em causa a segurança dos próprios condutores e dos restantes utilizadores da via.



































