Quatro detidos em Braga e Guimarães por condução sob o efeito do álcool

Os condutores, com idades entre os 36 e os 59 anos, foram apanhados com taxas de alcoolemia que chegaram quase aos 2,5 g/l. Casos seguem agora para tribunal.

As autoridades policiais efetuaram a detenção de quatro condutores nas cidades de Braga e Guimarães, no decurso de operações de fiscalização rodoviária direcionadas para a prevenção da sinistralidade. Os indivíduos foram surpreendidos a conduzir veículos automóveis com níveis de álcool no sangue muito acima do limite legalmente estipulado.

Os infratores, integrados numa faixa etária que compreende idades entre os 36 e os 59 anos, registaram no teste de pesquisa de álcool no ar expirado taxas de alcoolemia compreendidas entre os 1,245 g/l e os 2,469 g/l (gramas por litro de sangue).

A fasquia do crime rodoviário

Importa salientar que, de acordo com o Código da Estrada português, qualquer taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,20 g/l deixa de ser considerada uma mera contraordenação muito grave e passa a ser tipificada como crime rodoviário, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, além da inibição de conduzir.

Na sequência do flagrante delito, as viaturas foram imobilizadas e os quatro detidos foram formalmente constituídos arguidos, tendo sido devidamente notificados pelas autoridades para comparecerem perante as respetivas instâncias judiciais nas comarcas de Braga e Guimarães para julgamento em processo sumário.

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