Tribunal aplicou pena de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, e fixou indemnização de 10 mil euros à vítima.
O Tribunal Judicial de Barcelos condenou um homem a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelos crimes de violência doméstica e violação praticados contra a mulher com quem esteve casado por duas vezes.
Segundo a sentença, ficaram provados episódios de agressões, humilhações, ameaças e relações sexuais não consentidas, incluindo atos de cópula anal praticados contra a vontade da vítima, durante o segundo casamento do casal.
Na leitura da decisão, o juiz Miguel Carneiro explicou que a pena de prisão não será executada por o arguido não ter antecedentes criminais, advertindo-o de que qualquer incumprimento das condições impostas poderá levar ao cumprimento efetivo da pena.
Além da suspensão da pena, o tribunal determinou que o condenado:
- Indemnize a vítima em 10 mil euros;
- Cumpra um plano de reinserção social acompanhado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
- Não pratique novos crimes durante o período de suspensão.
O tribunal ordenou ainda a recolha de amostras biológicas do arguido para integração na base de perfis de ADN.
Dois casamentos
O casal casou-se pela primeira vez em 1988, divorciando-se em 2015. Voltaram a casar em 2017, tendo sido neste segundo casamento que ocorreram os factos considerados criminalmente relevantes.
De acordo com a decisão judicial, a vítima acabou por abandonar a residência em 2024, após anos de alegadas agressões físicas, psicológicas e sexuais.
Factos considerados provados
Na sentença, o tribunal concluiu que o arguido atuou de forma deliberada para satisfazer os seus desejos sexuais, recorrendo à violência física e constrangendo a esposa a manter relações sexuais contra a sua vontade.
Os factos provados referem ainda que a conduta do condenado provocou na vítima sofrimento físico, humilhação, medo, ansiedade, vergonha e perturbação psicológica.
O cúmulo jurídico resultou das penas parcelares de três anos e seis meses pelo crime de violência doméstica e três anos pelo crime de violação, fixando-se a pena única em quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período.
A decisão ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães.
































