IGAS abriu 224 processos por assédio no setor da Saúde desde 2017

Assédio moral representa 93,3% das denúncias. Dos processos já concluídos, apenas três confirmaram a existência de assédio, segundo o relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) instaurou 224 processos relacionados com alegações de assédio no trabalho entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2026. Dos processos cujo resultado já era conhecido, o assédio foi confirmado em três casos, enquanto em 106 não foi confirmado.

Os dados constam do relatório da atividade inspetiva da IGAS, consultado pela Lusa, que revela um crescimento acentuado do número de processos a partir de 2021, com especial incidência em 2025, ano em que foram registados 53 casos.

A IGAS considera que este aumento poderá estar relacionado com uma maior consciencialização dos trabalhadores e com o reforço dos mecanismos de denúncia.

Mais de 90% dos casos envolvem alegações de assédio moral

Dos 224 processos analisados, 209, correspondentes a 93,3%, envolveram alegações de assédio moral.

O assédio sexual foi invocado em oito processos, equivalentes a 3,6%, enquanto outros sete casos, 3,1%, combinaram alegações de assédio moral e sexual.

Nos processos com resultado conhecido, 106 não confirmaram a existência de assédio. Em outras 70 situações, a investigação prosseguiu através de outro tipo de ação inspetiva ou o processo foi remetido para outra entidade.

A IGAS admite que a reduzida taxa de confirmação poderá refletir a existência de conflitos laborais de outra natureza ou dificuldades na obtenção de prova suficiente para confirmar legalmente uma situação de assédio.

Hospitais do SNS concentram a maioria dos processos

Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde representam a maioria das entidades abrangidas pelas investigações.

Dos 224 processos, 159, ou 71%, estavam relacionados com hospitais do SNS. Seguem-se as unidades de cuidados de saúde primários, com 40 processos (17,9%), os organismos do Ministério da Saúde, com 23 (10,3%), e os hospitais não públicos, com dois processos (0,9%).

Quanto ao tipo de procedimento, foram instaurados 110 processos de esclarecimento, 70 de inspeção, oito processos de inquérito e três disciplinares, segundo os dados do relatório.

Processos de esclarecimento têm papel na triagem

A IGAS destaca o papel dos processos de esclarecimento na análise inicial das participações, permitindo determinar se existe fundamento para avançar para uma ação inspetiva mais aprofundada.

Entre as recomendações apresentadas pela inspeção-geral está a orientação para que não sejam instaurados procedimentos disciplinares contra trabalhadores que denunciem situações de assédio ou contra testemunhas por eles indicadas, durante o período de um ano após a denúncia ou outro exercício de direitos relacionados com igualdade, não discriminação e assédio.

Proteção de denunciantes e testemunhas

A IGAS recomenda também que os Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho incluam mecanismos específicos de proteção para participantes e testemunhas.

Segundo a inspeção-geral, estes trabalhadores não devem ser alvo de sanções disciplinares por denunciarem ou testemunharem situações de assédio, salvo quando fique demonstrado que atuaram com dolo.

O relatório conclui, assim, que o aumento das participações tornou mais relevante a existência de mecanismos de triagem, investigação e proteção dos trabalhadores envolvidos nestes processos.

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