Combustíveis: postos vão ser obrigados a mostrar quanto o Estado desconta no ISP

Nova regra entra em vigor a 17 de outubro. Informação sobre a redução do ISP e IVA terá de estar visível junto às bombas. Postos que apresentem dados falsos ou desatualizados podem ser multados até 3.000 euros.

Os postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ter de mostrar, de forma visível, quanto está a ser descontado no preço dos combustíveis através do ISP, numa nova obrigação que entra em vigor no próximo dia 17 de outubro.

A medida consta de um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República e determina que os comercializadores passem a afixar a informação junto aos equipamentos de abastecimento.

Informação terá de estar junto à bomba

De acordo com o Decreto-Lei n.º 199/2026, cada posto terá de indicar, relativamente a cada combustível comercializado, a diferença entre o valor do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) que seria cobrado à taxa de referência e o imposto efetivamente aplicado à taxa em vigor.

A diferença terá também de incluir o respetivo IVA.

A informação deverá estar afixada junto aos equipamentos de abastecimento ou nos próprios equipamentos, num local claramente visível, acompanhada da indicação:

«Redução ISP+IVA»

A nova regra pretende tornar mais transparente para os consumidores o impacto da redução do imposto no preço final pago por litro.

Multas podem chegar aos 3.000 euros

Os postos de abastecimento terão de garantir que a informação apresentada está correta e atualizada.

A afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada poderá resultar numa coima entre 1.000 e 3.000 euros.

Até agora, esta informação tinha de constar apenas das faturas emitidas pelos postos, regra que está em vigor desde outubro de 2022.

A partir de 17 de outubro, passa a ser obrigatória a sua divulgação diretamente no local onde o consumidor abastece.

Governo reforça apoios aos transportes

O mesmo decreto-lei aumenta ainda em 1,5 milhões de euros a verba destinada aos apoios extraordinários aos setores dos transportes afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis.

A dotação máxima passa assim de 38 para 39,5 milhões de euros.

O reforço inclui três novas verbas de 500 mil euros cada, destinadas às cooperativas agrícolas e organizações de produtores, às máquinas industriais utilizadas em terraplanagem e às máquinas afetas à indústria extrativa.

30 milhões para transporte de mercadorias

A maior fatia dos apoios, no valor de 30 milhões de euros, destina-se ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e ao transporte de pronto-socorro.

O transporte público rodoviário de passageiros terá uma verba de cinco milhões de euros, enquanto os táxis, o setor social e os bombeiros terão acesso a uma dotação global de três milhões de euros.

No caso das máquinas de terraplanagem e da indústria extrativa, estão abrangidas máquinas elegíveis com peso igual ou superior a nove toneladas.

O apoio de referência será de 270 euros por mês para máquinas entre nove e 35 toneladas e de 420 euros para máquinas com peso igual ou superior a 35 toneladas.

Apoios também chegam a camiões, autocarros, táxis e bombeiros

No transporte rodoviário de mercadorias, os apoios variam entre 118,20 e 457,80 euros por veículo, consoante o peso bruto, incluindo as componentes relativas ao combustível e ao AdBlue.

Para o transporte público rodoviário de passageiros está previsto um apoio de 420 euros por veículo.

No caso dos táxis e das associações humanitárias de bombeiros, o valor é calculado de acordo com o tipo de veículo e o consumo estimado, podendo chegar aos 360 euros por veículo para viaturas de classe S.

As restantes viaturas elegíveis destas entidades terão um apoio de 120 euros por veículo.

Já as entidades do setor social terão direito a um montante fixo global de 600 euros por beneficiário.

Candidaturas serão feitas online

As entidades abrangidas pelos apoios terão de apresentar as respetivas candidaturas por via eletrónica.

O processo será feito através dos sites do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), dependendo do setor e do tipo de beneficiário.

A nova obrigação de informação nos postos de combustível entra em vigor a 17 de outubro, passando os automobilistas a ter acesso direto, junto à bomba, ao valor correspondente à redução do ISP e IVA aplicada aos combustíveis.

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