Saiba, por exemplo, que deve ter conhecimento do período de fidelização e que caso o operador não tenha prova do seu consentimento, não lhe pode cobrar quaisquer encargos pelo incumprimento deste período.

uando se contrata determinados serviços, como de telecomunicações por exemplo, pode haver um período de fidelização que significa custos para o consumidor no caso de cancelamento antecipado. Nestas situações, saiba que não lhe pode ser cobrada a soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado.

Para auxiliar os consumidores a responder da melhor forma nestas situações, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) emitiu uma nota, no Portal do Consumidor, onde explica que a empresa com quem assinou o contrato “só lhe pode cobrar encargos pelo cancelamento do contrato antes do fim do período de fidelização se o tiver informado sobre esse período e tiver concordado com ele” e refere ainda que “é o operador que tem de provar que concordou com o período de fidelização”.

Assim sendo, a ANACOM explica que os contratos a partir de 16 de agosto de 2016, os custos que os consumidores podem ter de pagar no caso de quererem cancelar “devem ser proporcionais à vantagem que lhes foi conferida pelo operador e que ainda esteja por recuperar na data do cancelamento, tendo em conta a duração total do contrato”, explica o regulador, acrescentando que esta mesma vantagem deve estar identificada e quantificada no documento.

“Estes encargos para os consumidores não podem ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório”, pelo que “os encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado não podem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado”, salienta a ANACOM.