IUC: Municípios querem imposto pago no local onde condutor reside.

Receita do selo do carro em aluguer de longa duração é atribuído aos concelhos onde as empresas têm sede.

A Associação Nacional de Municípios reclama que o imposto único de circulação (IUC) seja sempre pago ao concelho onde o utilizador do veículo reside. Uma alteração ao Código do IUC em 2016 fez com que parte daquele imposto nacional seja receita apenas de alguns municípios. 

Em causa estão os veículos fornecidos através de contratos de aluguer de longa duração ou de locação operacional. Modalidades de leasing que estão a ganhar terreno em Portugal, sobretudo entre empresas e entidades públicas (ler ficha). Só que a receita do IUC cobrado aos utilizadores de viaturas ao abrigo de contratos de leasing não está a entrar nos cofres dos concelhos onde esses contribuintes possuem morada fiscal.

Há três anos que o valor de imposto cobrado pelos automóveis e por outras viaturas sob contratos de leasing é atribuído às câmaras onde as empresas locadoras têm sede fiscal. A maioria está sediada em Lisboa, em Oeiras e em Gaia. A Autoridade Tributária e Aduaneira entrega a receita do IUC aos municípios onde aquelas empresas se encontram sediadas, ainda que o imposto seja pago pelo utilizador da viatura e este tenha morada fiscal noutro concelho.

ARTIGO REVOGADO EM 2016

Nem sempre assim foi. Até 2016, o Código do IUC tinha uma norma (artigo 19.º) que obrigava as locadoras a identificar os contribuintes utilizadores das viaturas.