Aposentação compulsiva para juiz de Braga por mentir em tribunal

“Comportamento incompatível com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções”. consideraram os magistrados do órgão máximo que controla os juízes

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu a aposentação compulsiva do juiz Vítor Vale por ter mentido em tribunal.

O magistrado, 50 anos, foi condenado duas vezes, uma por violência doméstica e outra por falsidade de testemunho e o CSM tinha instaurado um processo disciplinar. O plenário entendeu que o juiz assumiu “um comportamento incompatível com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções” e decidiu aplicar a pena disciplinar máxima.

A decisão foi tomada por sete dos magistrados que integram o CSM, no plenário do passado dia 18 , mas só esta quinta-feira foi divulgada. Seis outros membros do CSM defendiam que o juiz fosse apenas suspenso de funções (o que resultaria num afastamento máximo por 240 dias).

Em 2017, no processo de violência doméstica, Vítor Vale, natural de Famalicão, distrito de Braga, foi condenado um ano e meio de prisão, com pena suspensa, devido ao teor das mensagens que enviou à sua ex-companheira. Foi ainda obrigado a pagar à ex-mulher uma indemnização de 7 500 euros.

Em relação à falsidade de testemunho, no mesmo ano, no mesmo ano o Tribunal da Relação de Guimarães condenou-o a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.

Segundo aquele tribunal, o juiz, na qualidade de testemunha, terá prestado falsas declarações num julgamento, com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Foi a ex-mulher de Vítor Vale, que também o acusou de violência doméstica em outro processo, quem processou o juiz, acusando-o de falsidade de testemunho num caso relacionado com heranças.

Vítor Vale recorreu da decisão – alegando erros na apreciação da prova, contradições do acórdão e inconstitucionalidade – para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do tribunal da Relação, realçando a “elevada ilicitude” da conduta do juiz.