Mesquita Machado diz que acusação e pronúncia são nulos

O ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado que, conjuntamente, com o empresário António Salvador, começou, quinta a ser julgado no Tribunal, por prevaricação, – crime cuja prática repudia – pediu ao colectivo de juízes que considere nula a acusação e o despacho de pronúncia que os incriminam.

Na contestação, subscrita pelo advogado João Tinoco de Faria, o ex-autarca considera que o despacho de arquivamento proferido em 21 de março de 2017 pelo Ministério Público, e revogado no dia seguinte pelo DIAP do Porto, que mandou prosseguir a investigação, é “nulo e inválido”.

“Tal só podia acontecer em caso de erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial”, sustenta, frisando que a acusação foi “proferida sem qualquer fundamento legal, pelo que padece do vício de inexistência”. A defesa diz que o mesmo sucede com o despacho de pronúncia, por este não descrever os factos em que se baseia.

Conluio?

Em 2018, o Tribunal de Instrução considerou haver indícios de conluio entre Mesquita Machado e o dono da empresa Britalar, António Salvador, no processo de alargamento, à revelia dos outros concorrentes, da concessão do estacionamento à superfície.

Concluiu que, ao fazer, em 9 de janeiro de 2013, um dia antes da assinatura do contrato, o alargamento para 2.319 parcómetros, mais 1.147 do que os 1172 previstos no concurso, Mesquita e Salvador combinaram-se em detrimento das outras empresas. E fizeram a ampliação, “num processo relâmpago” em apenas quatro dias. “Entrou pela janela o que não coube na porta”, ironizou, na ocasião, a juíza.

Acrescentou que a Britalar ofereceu, como adiantamento, 4,1 milhões de euros, mais um milhão do que os outros pretendentes. Isto porque, “sabia de antemão” que haveria alargamento.

Decisão política

Esta tese foi rejeitada, ontem, por Mesquita Machado, com o argumento de que a decisão de alargar os lugares de estacionamento “foi apenas política” e não prejudicou os concorrentes dado que estava prevista no concurso público. Na ocasião, Salvador disse que “foi tudo legal e normal”, e que a cidade é que beneficiou. Negou, ainda, qualquer conluio entre os dois.

No processo, a Câmara, que não se constituiu assistente, diz que quer ser indemnizada se vier a ser condenada num processo que contra ela corre no Tribunal Administrativo, de 6,6 milhões, interposta pela ESSE, SA – que ficou com o contrato da Britalar – por causa da decisão de revogar, em 2013, a ampliação dos parcómetros.

Salvador, através do escritório de Morais Leitão, contesta a pronúncia e o pedido cível por “não especificar que concreta factualidade indiciaria a sua alegada responsabilidade civil, limitando-se, a esse respeito, a remeter em bloco e acriticamente para o despacho de acusação”.