A Associação da Auto Regulação Publicitária (ARP) deu razão a uma queixa da Meo e mandou a NOS retirar uma campanha de publicidade sobre um tarifário móvel 5G por considerar que constitui “uma prática comercial enganosa”.

Meo, detida pela Altice, tinha apresentado uma queixa junto do Júri de Ética Publicitária da ARP contra a NOS sobre uma campanha publicitária denominada “NOS apresenta. Uma geração sem limites” relativa a um tarifário móvel, no qual é promovida “a 5.ª geração de Internet móvel” e “sem limites de dados, chamadas e SMS”.

Na queixa, a Meo considera que a campanha “constitui publicidade enganosa e como tal ilícita”, de acordo com a decisão da ARP, a que a Lusa teve acesso.

De acordo com o calendário indicativo proposto pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o início do leilão de atribuição das licenças para o 5G decorrerá em abril do próximo ano (2020), estando o seu encerramento previsto para junho, pelo que a conclusão dos procedimentos de atribuição de DUF [direitos de utilização de frequência] será entre junho e agosto.

“A disponibilização da rede 5G tem sido efetivada em outros países, é anunciada em Portugal como iminente, facto que entende este JE [Júri de Ética] ser relevante e que evidencia que o consumidor está à espera da tecnologia, existindo um conhecimento geral da sua iminência, ou seja, de que a tecnologia estará disponível em breve”, refere a ARP na decisão.

“E é neste contexto que o JE não pode deixar de entender que a campanha publicitária da NOS é, efetivamente, suscetível de induzir o consumidor em erro e de o levar a acreditar que a requerida está a anunciar a disponibilização imediata desta rede, associada a um serviço sem limites de velocidade e dados”, prossegue.

Para o organismo, a campanha publicitária constitui “uma prática comercial enganosa”, pelo que “a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for”.