A entidade da Auto Regulação Publicitária (ARP) deu razão à NOS no recurso sobre uma campanha publicitária sobre um tarifário móvel 5G, revogando a decisão anterior de cessar a sua divulgação, segundo deliberação a que Lusa teve hoje acesso.
Em causa estava uma campanha publicitária denominada “NOS apresenta. Uma geração sem limites” relativa a um tarifário móvel, no qual é promovida “a 5.ª geração de Internet móvel” e “sem limites de dados, chamadas e SMS”.
A Meo, detida pela Altice Portugal, tinha apresentado uma queixa junto do Júri de Ética Publicitária da ARP contra a NOS sobre esta campanha, tendo a entidade de Auto Regulação Publicitária deliberado, em 30 de outubro, que aquela constituía “uma prática comercial enganosa”, pelo que “a sua divulgação” deveria “cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for”.
A NOS decidiu recorrer da decisão sobre a campanha publicitária e agora a ARP veio dar-lhe razão.
“Não se vislumbra minimamente qualquer falta ao dever de atuar com veracidade – a anunciante NOS disse estar pronta para o 5G e nada existe que coloque em causa a fidedignidade de tal afirmação”, lê-se na deliberação, datada de 26 de novembro.
Na decisão acrescenta-se: “Delibera esta Comissão de Apelo conceder provimento ao recurso, revogando a deliberação tomada em 30 de outubro de 2019, da 1.ª Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, a qual não produzirá qualquer efeito”.
De acordo com o calendário indicativo proposto pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o início do leilão de atribuição das licenças para o 5G decorrerá em abril do próximo ano (2020), estando o seu encerramento previsto para junho, pelo que a conclusão dos procedimentos de atribuição de DUF [direitos de utilização de frequência] será entre junho e agosto.