Trabalhadores dependentes e os pensionistas já podem calcular quanto irão descontar todos os meses.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em Diário da República nesta terça-feira, permitindo ficar a saber quanto é que será descontado todos os meses em imposto no salário ou nas pensões em 2020.
Quem ganha até aos 659 euros brutos por mês, seja trabalhadores dependentes, seja pensionistas, fica isento de retenção, um valor que sobe 0,7%, em linha com a subida do chamado “mínimo de existência” do IRS e com o aumento de prestações sociais como as pensões mais baixas.
Como o “mínimo de existência — a regra do IRS que garante que, depois de aplicadas as taxas do imposto, nenhum contribuinte fica com um rendimento líquido anual abaixo de um determinado valor — sobe este ano de 9150,96 euros para 9215 euros anuais, já se esperava que o limiar dos descontos também fosse ajustado.
Não é a única alteração que tem impacto nas tabelas agora aprovadas. Os números, refere o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, “reflectem, para além da sua adequação à taxa de inflação [registada em Novembro de 2019, não a prevista para este ano] e a actualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS”.
Embora só no momento da entrega das declarações (em 2021) é que o fisco vá apurar o imposto final a pagar, fazendo-se os acertos necessários em função de todas as variáveis que importam para aplicar as taxas gerais, cada trabalhador por conta de outrem e cada reformado é alvo de um desconto mensal que é feito de acordo com as taxas que são definidas por patamares de rendimento mensal.
As taxas de retenção são apenas um mecanismo de previsão daquilo que se prevê que uma pessoa irá pagar de IRS, em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, casado ou solteiro, se é ou não deficiente, se tem um filho, dois, três ou mais, se num casal só um ou os dois elementos têm rendimentos.
Por exemplo, num casal em que os dois são trabalhadores por conta de outrem e têm dois filhos, quem tem um salário mensal bruto de 811 euros será alvo de uma taxa de retenção de 3,5%, quando antes esse valor era de 3,6%. Na mesma situação, quem ganha 814 euros, em vez de descontar 6,8%, passa a reter 3,5%.
O Governo deu a conhecer, no seu site, as suas próprias simulações. Veja-se a mesma situação — um casal, com os dois a auferirem rendimentos, mas sem filhos — e assuma-se que o salário de um deles é de 900 euros. Esse contribuinte, em vez de ter uma taxa de retenção de 10,5% (ou seja, de descontar 94,5 euros por mês), é alvo de uma retenção de 10,4% (93,6 euros), havendo uma diferença de noventa cêntimos por mês (12,6 euros anuais).