Portugal entrou à meia-noite na fase de mitigação da pandemia do coronavírus, o que significa novidades na abordagem aos doentes de Covid-19 e uma nova definição de “caso suspeito”. Saiba o que muda.
As últimas semanas têm sido marcadas pelo aumento sucessivo do número de casos de Covid-19, assim como pela declaração do estado de emergência que pôs uma boa parte do país em suspenso. À meia-noite desta quinta-feira, Portugal entrou oficialmente na fase de mitigação da pandemia do coronavírus. Uma medida que vira uma nova página nesta história e que significa o começo de um novo capítulo de combate ao vírus, na esperança de que tudo termine com a maior rapidez possível.
Numa altura em que aumentam os casos de coronavírus, as autoridades de saúde alertam para a necessidade de os cidadãos porem em prática o “distância social”. O objetivo é simples: diminuir o risco de contágio. Mas, na hora de pôr esse distanciamento social em prática, fica a dúvida: quanto é? Há quem defenda que se deve manter um metro, outros defendem que deve ser mais. No final, cada país adota a sua própria recomendação sobre qual é a distância de segurança.
Mas o que significa isto da fase de mitigação? E quem a determina? Comecemos pelo princípio. A passagem à fase de mitigação está numa norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) assinada e publicada na segunda-feira por Graça Freitas. Nela, a diretora-geral da saúde determina “a preparação do sistema de saúde para a fase de mitigação da pandemia Covid-19 […] com produção de efeitos às 00h00 do dia 26 de março de 2020”, ou seja, a passada meia-noite.
Ora, para entendermos para onde vamos, importa perceber onde estávamos até aqui. E a resposta está no plano de contingência para o novo coronavírus, desenvolvido e publicado pela DGS em meados de março. Esse plano explica as várias fases da pandemia e o que cada uma pressupõe. Até aqui, Portugal estava na fase 2.2 da pandemia, chamada de fase de contenção alargada, caracterizada pela observância de “casos importados em Portugal, sem cadeias secundárias”. Uma espécie de “alerta laranja” das autoridades de saúde, como mostra a tabela da DGS.
As diferentes fases da pandemia
Contudo, o coronavírus tem ganhado terreno em Portugal, havendo já 2.995 casos de infeção confirmados pelas autoridades de saúde e 43 vítimas mortais, pelo menos. Além disso, foi levantada uma cerca sanitária no concelho de Ovar, por haverem indícios da transmissão local do novo coronavírus — isto é, um aumento no número de infetados já não apenas por via de casos “importados”, mas sim pela transmissão entre pessoas na própria região. E há indícios semelhantes noutros concelhos, como têm reconhecido as autoridades de saúde.
É neste contexto que a DGS decidiu avançar para a fase de mitigação prevista no plano de contingência. Esta fase é composta por duas fases secundárias, nomeadamente a 3.1, de “transmissão local em ambiente fechado”, e a 3.2, caracterizada pela transmissão comunitária. Em suma, significa que a pandemia já satisfaz os critérios para que seja declarada a fase de mitigação em Portugal.
O plano de contingência é claro na definição de fase de mitigação. Significa que “as cadeias de transmissão do Covid-19 já se encontram estabelecidas em Portugal, tratando-se de uma situação de pandemia ativa. Neste contexto, as medidas de contenção da doença são insuficientes e a resposta é focada na mitigação dos efeitos do Covid-19 e na diminuição da sua propagação, de forma a minimizar a morbimortalidade e/ou até ao surgimento de uma vacina ou novo tratamento eficaz”.
Com efeito, “a evolução epidemiológica da infeção determinará o ajustamento imediato das respostas. Estas são continuamente atualizadas e ajustadas à medida que surjam conhecimentos mais precisos sobre o comportamento do vírus nas comunidades humanas, dinâmica de transmissão e diversidade de respostas e consequências clínicas em função das características pessoais de cada pessoa infetada”, explica a DGS.
Um, dois ou 4,5 metros. Há uma distância social correta?