A Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou,este domingo, uma ação de sensibilização junto dos automobilistas que passavam na Avenida João Paulo II, e Av. António Macedo em Braga.
Os agentes reduziram a estrada que liga a cidade à Póvoa do Lanhoso a uma via, por onde apenas passava uma viatura de cada vez, sendo os automobilistas abordados e aconselhados.
O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu hoje aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência.
“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado.
O ministério cita como exemplo os comprovativos da necessidade de atravessar a Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa ao sul, “para o regresso a casa”.
Aquela ponte foi um dos locais onde as forças policiais intensificaram no sábado o controlo da circulação de pessoas e viaturas, em intervenções que, segundo o Ministério, prosseguem hoje.
No seu comunicado, o gabinete de Eduardo Cabrita assegura que a declaração do estado de emergência dá legitimidade às polícias para restringir a circulação de pessoas e veículos.
“No âmbito do estado de emergência em vigor, as forças de segurança têm legitimidade não só para restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”, afirma.
Sublinhando a “decisiva atuação” das forças de segurança, o ministério apela “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde 22 de março e até 02 de abril, obrigando as populações a limitar as deslocações a razões imponderáveis.