O Tribunal de Guimarães condenou um jovem a cinco anos e três meses de prisão por abusar sexualmente da irmã de 13 anos (à altura dos factos) na casa onde ambos viviam, em Famalicão. O homem, que à data em que os crimes ocorreram tinha 18 anos, foi condenado por três crimes de violação agravada.
Os crimes remontam a 2017, quando o jovem aproveitava o facto de estar sozinho com a irmã para abusar sexualmente dela, com uso da força e sob ameaça.
O agressor era portador de uma doença sexualmente transmissível que passou à irmã.
Contra o arguido pesou a falta de arrependimento e o facto da vítima ser sua irmã. O Tribunal ponderou a ausência de antecedentes criminais, a inserção social e profissional e por ele se ter mantido afastado da irmã depois da denúncia dos crimes.
Esta pena já tinha sido aplicada em 2019, mas o arguido recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça anulou o acórdão por “insuficiência do exame crítico das provas”. Na altura também o Ministério Público recorreu por não aceitar que o arguido beneficiasse do regime penal especial para jovens, que diminui substancialmente a moldura penal. Mas foi nesse enquadramento que voltou a ser condenado.