O reembolso do IRS, que começou a ser processado a 21 de abril, já chegou, ou chega em breve, à conta bancária de cerca de 210 mil pessoas, segundo disse à Renascença fonte do Ministério das Finanças.

Os reembolsos do IRS relativos aos rendimentos auferidos em 2019 começaram a ser processados no dia 21 de abril e, de acordo com o Ministério das Finanças, até este momento, “cerca de 210.000 pessoas já receberam, ou estão para receber em breve, o seu reembolso”.

Em resposta à Renascença, a mesma fonte precisou que “o reembolso médio está situado, neste momento, em 1.095 euros”. Entretanto, o número dos reembolsos já processados, mas que ainda não foram liquidados, é superior.

Desde o início da campanha do IRS, a 1 de abril, já foram submetidas no Portal das Finanças 2 milhões 997 mil e 269 declarações, o que corresponde a pouco mais de metade das que foram entregues no ano passado (5.831.280).

Deste total, a maior parte (2.305.009) corresponde a declarações de agregados que, no ano passado, tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e H). O prazo para submeter as declarações de IRS decorre até 30 de junho.

Este ano, dada a situação causada pelo novo coronvírus, a Autoridade Tributária não se compromete com reembolsos rápidos e remete para o prazo legal, cujo prazo limite de pagamento é 31 de agosto.

No ano passado, o fisco devolveu mais de três mil milhões de euros aos contribuintes, 1260 milhões só no primeiro mês de campanha. Por esta altura, os reembolsos já estavam a chegar às contas dos contribuintes, a um ritmo de 200 mil liquidações por dia.

Governo não prevê adiar obrigação do pagamento do IRS em falta

Se muitos serão beneficiados com reembolsos, haverá ainda assim casos em que as famílias terão de pagar o imposto em falta.

Fonte do Ministério das Finanças disse à Renascença que “não foram equacionadas outras facilidades para além do que já está previsto”. Os pagamentos terão de ser feitos até 31 de agosto, ou em prestações, com um pedido dirigido ao fisco.

Até 5 000 euros, não é necessária a apresentação de garantia, nos valores acima dos 5 000 euros, a garantia pode também ser afastada, se tal trouxer grave prejuízo económico para o devedor.Por regra, o valor de cada prestação não poderá ser inferior ao valor da unidade de conta, ou seja, 102 euros.