Programa abrange perto de um milhão de trabalhadores.

O Governo adiantou hoje que 62% dos trabalhadores das empresas que aderiram ao regime de ‘lay-off’ simplificado no âmbito da pandemia de covid-19 estão efetivamente com uma quebra no trabalho, de acordo com o ministro das Finanças.

«O valor de um milhão de trabalhadores a que me referi na última audição era o número de trabalhadores em empresas que aderiram ao ‘lay-off’. O que estamos a observar, porque existe o ‘lay-off’ parcial, é que 62% da força de trabalho, com referência ao mês de fevereiro, nestas empresas que pediram ‘lay-off’ está efetivamente em ‘lay-off’», referiu o ministro das Finanças, Mário Centeno, em audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

Para o ministro, o regime de ‘lay-off’ simplificado «permitiu, neste momento, poupar todos os postos de trabalho, protegê-los, mesmo que a empresa tenha decidido apenas colocar efetivamente em ‘lay-off’ uma parte da força de trabalho», de acordo com números de «há dois dias».

Segundo o ministro, atualmente, «atendendo a que haverá um milhão e duzentos ou trezentos mil, depois de todos os processos serem tratados, de emprego nessas empresas, poderemos estar a falar de um número que se aproxima dos 900 mil», acrescentando que «há flutuações […] mas no limite é próximo de um milhão de empregos».

«E é esse número, um milhão de empregos, que está subjacente aos cálculos que fazemos nas nossas folhas, com o salário médio correspondente», disse Mário Centeno sobre os números apresentados no Programa de Estabilidade.

Mais tarde na audição, o ministro falou de «cerca de 900 mil trabalhadores» como base para a estimativa do Governo.

O ‘lay-off’ simplificado destina-se a apoiar empresas afetadas pela crise desencadeada pela covid-19 e a conter o aumento do desemprego.

Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

A empresa fica isenta do pagamento da Segurança Social dos trabalhadores em ‘lay-off’.

Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.

Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.