O Tribunal da Relação de Guimarães elevou para quatro anos de prisão a pena de um jovem condenado por dois crimes de abuso sexual de uma menina de 12 anos que conhecera através da rede social Facebook.

A pena diz ainda respeito a um crime de evasão, já que o arguido cortou a pulseira eletrónica para sair de casa, numa altura em que se encontrava em prisão domiciliária.

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Guimarães tinha condenado o arguido a três anos e oito meses de prisão, aplicando-lhe o regime especial para jovens, já que na altura ele tinha 20 anos.

O Ministério Público recorreu, pedindo uma pena à volta de oito anos de prisão.

A Relação, por acórdão de 27 de abril hoje consultado pela Lusa, deu parcial provimento ao recurso, considerando que o arguido não merece beneficiar do regime especial para jovens e subindo a pena para quatro anos de prisão.

O arguido conheceu a rapariga em janeiro de 2019, pela rede social Facebook.

Em tribunal, o arguido alegou que a menina lhe terá dito que tinha 16 anos.

Nesse mesmo mês, encetaram uma relação de namoro, tendo o arguido convidado a rapariga para ir a sua casa, em Guimarães, já que ele não podia sair por estar em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, no âmbito de um processo por quatro crimes de roubo.

Mantiveram relações sexuais, após o que a menina lhe terá dito que tinha 12 anos.

Apesar disso, ainda tiveram relações sexuais por mais duas ocasiões.

Em tribunal, o arguido alegou que tinha um relacionamento de namoro com a ofendida e, como tal, “não havia maneira de voltar atrás”.

Disse que sabia que era proibido manter o relacionamento sexual com a ofendida e que tal constituía crime, mas “estava emocionalmente envolvido com ela, sentia-a como sendo a sua namorada”.