O reagendamento de espectáculos afectados no período de proibição, até 30 de Setembro por causa da covid-19, “não dá direito à restituição do preço do bilhete” ao consumidor, segundo as alterações à proposta de lei do Governo aprovadas hoje.

Esta é uma das clarificações introduzidas e aprovadas hoje, em sede de comissão parlamentar, na proposta de lei do Governo sobre a proibição, até 30 de setembro, de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, que ainda será votada em plenário hoje.

Fica, assim, clarificado que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020, e que foram reagendados por causa da pandemia da covid-19.

É ainda esclarecido que os espetáculos abrangidos “devem, sempre que possível, ser reagendados” até ao final do prazo estipulado da proibição, ou seja, 30 de setembro, caso contrário são considerados cancelados.

“Sempre que não seja objetivamente possível o reagendamento do espetáculo, ou a sua impossibilidade não possa ser imputada ao promotor, o mesmo deve ser cancelado”, lê-se no documento.

Segundo o decreto-lei de 26 de março de 2020, a devolução de bilhetes só é possível em caso de cancelamento.

Na proposta de lei mantém-se ainda a intenção de os promotores emitirem um vale de igual valor ao preço pago pelo bilhete dos espetáculos reagendados, válido até 31 de dezembro de 2021.

O consumidor só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022 por um prazo de 14 dias úteis.