As Multas podem chegar até 250 euros.

A lei que pune quem atirar beatas de cigarro, charutos ou outro tipo de cigarros no meio ambiente entra em vigor a 03 de setembro, depois de passar um ano desde que foi publicada em Diário da República.

A Lei n.º 88/2019, publicada no mesmo dia em 2019, visa a “redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”.

Segundo o artigo 11 dessa mesma lei, as consequências dessa ação poluente passam por multas que vão dos 25 aos 250 euros. Já no que diz respeito aos espaços comerciais que não disponibilizaram cinzeiros, as coimas variam entre os 250 e os 1500 euros.

ASAE, GNR, PSP, Polícia Municipal e Polícia Marítima podem executar as coimas.