Entram nesta quarta-feira em vigor, por um período de seis meses, as medidas excecionais de regularização de dívidas em atraso à empresa municipal Águas do Porto. Uma medida que surge na sequência do aumento do número de incumprimentos devido à pandemia.

As medidas, que podem ser prorrogadas por mais seis meses, destinam-se aos consumidores domésticos e não domésticos e abrangem “as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais”, explica a Câmara do Porto.

“O pacote de medidas de regularização de dívidas em execução fiscal visa auxiliar as empresas e famílias do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (taxa da responsabilidade da Porto Ambiente, empresa municipal de limpeza e gestão dos resíduos urbanos, cujos serviços são cobrados em agregado à fatura da água)”, acrescenta o Município.

“Em detalhe, fala-se das dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto”, pormenoriza.

De acordo com as regras determinadas pelo Município, o acesso à medida implica a apresentação de um requerimento por parte do cliente devedor, que pode tomar uma de duas opções: “pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento da dívida em prestações”.

Todas as informações estão disponíveis no site da Águas do Porto. Já o requerimento deve ser efetuado em formulário próprio através do Balcão Digital. Para esclarecimentos, é indicado o email rc@aguasdoporto.pt.