Em 2020, Fisco apenas conseguiu vencer em 12% dos casos. Em tribunal, Finanças ganham mais processos. Reclamações do IUC quase triplicaram.

No ano passado, o Fisco decidiu sobre 47651 reclamações graciosas dos contribuintes e deu-lhes razão em 58% dos casos. Já a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas ganhou em 12%. Sobre 4% das queixas, a decisão foi parcialmente favorável a uma das partes e um quarto das reclamações acabaram impugnadas, foram rejeitadas, arquivadas ou os contribuintes desistiram.

A taxa de sucesso da AT, medida pela percentagem de casos com decisão totalmente favorável aos serviços tributários, foi a mais baixa dos últimos dez anos, de acordo com os dados enviados ao JN/Dinheiro Vivo pelo Ministério das Finanças. As reclamações graciosas servem para contestar decisões dos serviços tributários, como por exemplo, quando há um engano na liquidação do IRS.

IUC é o mais contestado

Ao contrário dos últimos anos, o imposto único de circulação (IUC) foi o que teve maior número de contestações em 2020. De acordo com os dados da AT, quase um terço de todas as queixas teve origem neste tributo. Ao longo de 2020, chegaram aos serviços 15 268 reclamações deste imposto.

Já em setembro do ano passado, a AT indicava que o IUC estava entre os impostos com mais queixas dos contribuintes, designadamente o desfasamento entre a propriedade do veículo e o cadastro existente na base de dados do Fisco, bem como a tributação de veículos usados importados. De recordar que a AT disponibilizou, em 2020, uma ferramenta para acertar o IUC de carros importados da União Europeia.

O IRS, que sempre liderou as queixas dos contribuintes, surge como o segundo imposto objeto do maior número de reclamações graciosas, com 11 124 entradas.PUB

AT ganha em tribunal

No ano passado, os contribuintes apresentaram 48 702 reclamações graciosas, o que representa uma ligeira queda de 0,4% face a 2019, quando deram entrada 48 906 queixas nos serviços tributários.

Além das reclamações graciosas, os contribuintes têm à disposição o recurso hierárquico – uma exposição ao diretor do serviço de finanças ou mesmo à diretora-geral da AT – e ainda os tribunais, através da impugnação e oposição judicial (além da arbitragem tributária).

Na impugnação judicial, os contribuintes tentam anular atos do Fisco que consideram ilegais. Nesta instância, é a AT que sai a ganhar. No ano passado, deram entrada 3715 processos, o que representa um aumento de 8% face a 2019. Em 47% dos casos, foi dada razão aos serviços tributários. Os contribuintes venceram em 33% dos casos. Para 11%, a decisão foi parcialmente favorável a uma das partes. Nos restantes casos (9%), houve desistência, arquivamento ou passou para oposição judicial, quando o contribuinte já está em processo de execução fiscal.

Neste caso, contribuintes e AT estão taco a taco, mas com uma ligeira vantagem para os serviços tributários. No ano passado, deram entrada 3287 pedidos de oposição judicial, uma diminuição de 32% face a 2019 e o valor mais baixo dos últimos dez anos. O Fisco venceu na totalidade em 41% dos casos, os contribuintes em 39% dos processos. Em 6% dos casos, foi parcialmente favorável a uma das partes e 14% resultaram em arquivamento ou desistência.