Em causa a forma como conseguiu obter empréstimos da Caixa Geral de Depósitos
Joe Berardo foi detido esta terça-feira por suspeitas de crimes como burla agravada, fraude fiscal e branqueamento de capitais, avança a TVI 24.
A Polícia Judiciária e o Ministério Público avançaram esta manhã com uma megaoperação que visa a detenção, com mandado emitido, do empresário madeirense Joe Berardo, por suspeitas de crimes como burla qualificada, fraude fiscal, branqueamento de capitais e administração danosa – pela forma como conseguiu obter, em 2006, empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, que em 2015 ainda revelavam uma exposição do banco público à Fundação Berardo na ordem dos 268 milhões de euros em créditos mal parados.
Em causa, a forma como depois montou um esquema de dissipação de património e dinheiro, através de empresas-veículo, para conseguir escapar aos credores: além da Caixa, deve ainda milhões de euros a outros bancos.
Acredita a investigação que esse créditos ruinosos na caixa – de 350 milhões de euros para compra de ações do BCP, que logo depois desvalorizaram – foram conseguidos através de uma relação privilegiada com o Governo que na altura era liderado por José Sócrates.
O Ministério Público estabelece ainda uma relação entre a concessão desses créditos e o facto de ter sido celebrado com o Governo um acordo para que 862 obras de arte da fundação Berardo fossem expostas no Centro Cultural de Belém.
As obras foram então cedidas ao Estado, num acordo de comodato por 10 anos, e avaliadas na altura pela leiloeira internacional Christie’s em 316 milhões de euros.
Em comunicado, a Polícia Judiciária adiantou que as buscas decorreram em Lisboa, Funchal e Sesimbra, através do envolvimento de 180 profissionais.
“Foram efetuadas 51 buscas, sendo, 22 buscas domiciliárias, 25 buscas não domiciliárias, 3 buscas em instituição bancária e 1 busca em escritório de advogado”, destaca a nota da PJ, sublinhando que a investigação iniciada em 2016, “identificou procedimentos internos em processos de concessão, reestruturação, acompanhamento e recuperação de crédito, contrários às boas práticas bancárias e que podem configurar a prática de crime”.