O valor das deduções ao IRS com faturas de restaurantes, oficinas, cabeleireiros e veterinários aumentou 11,7% para 72,4 milhões de euros em 2020, face a 2019, apesar da pandemia e das restrições à atividade e circulação.
Estes valores constam da Conta Geral do Estado (CGE) de 2020, divulgada pela Direção-geral do Orçamento, recentemente divulgada, que indicam que no total, a despesa fiscal (categoria na qual a dedução por exigência de fatura se inclui) totalizou 12.843,4 milhões de euros, menos 327,3 milhões de euros (-2,5%) do que no ano anterior.
Para esta diminuição homóloga de 2,5%, refere a CGE, “contribuíram os impostos sobre a despesa (-12,7%)”, já que do lado dos impostos sobre o rendimento se registou uma subida de 43,1%.
“Em termos globais, a despesa fiscal de 2020 dos impostos sobre o rendimento registou um acréscimo de 942,8 milhões de euros (43,1%) face ao ano de 2019. Este valor global resulta do crescimento da despesa fiscal relativa ao IRS e ao IRC em 314,6 milhões de euros (27,3%) e 628,2 milhões de euros (60,8%), respetivamente”, lê-se no documento.
Entre a despesa fiscal do IRS inclui-se a já referida dedução por exigência de fatura, através da qual os contribuintes podem deduzir ao IRS uma parte do IVA suportado em gastos com restaurantes, cabeleireiros e afins, veterinários ou reparações de carros e motos.
Os valores desta dedução subiram de 57,3 milhões de euros em 2018 para 64,9 milhões no ano seguinte e registou nova subida para 72,4 milhões de euros em 2020.
A despesa fiscal mais relevante no âmbito do IRS está, no entanto, relacionada com a do regime dos residentes não habituais (RNH), criado em 2009 com o objetivo de atrair para Portugal, através da ‘oferta’ de taxas de impostos reduzidas, pensionistas e pessoas com profissões consideradas de elevado valor acrescentado.
Segundo a CGE, a despesa fiscal associada ao RNH aumentou 44% em 2020, face a 2019, ascendendo a 892,6 milhões de euros.
A despesa fiscal em sede de IRC, que registou em 2020 um aumento de 628,2 milhões de euros (mais 60,8%) face ao ano anterior, sendo esta subida essencialmente associada às isenções tributárias e deduções à coleta.