No dia seguinte ao arranque da primeira fase da “libertação”, Governo português fez questão de relembrar onde necessita de apresentar certificado ou teste. Recorde as ‘novas’ medidas em vigor em todo o território continental.

plano de três fases que nos vai levar de regresso à normalidade arrancou em 1 de agosto, ontem, e trouxe já muitas alterações na vida dos portugueses. Por exemplo, as regras definidas passam a aplicar-se a todo o território continental e o recolher obrigatório às 23 horas termina para os concelhos de risco elevado e muito elevado. 

Mas não só. A partir de agora vai ser feita uma utilização “intensiva” do certificado digital – ou apresentação de um teste negativo à Covid-19 – para ter acesso a um grande número de locais. 

No Twitter, o Governo fez questão de os enumerar para que ninguém seja apanhado desprevenido. 

Assim, para viagens aéreas ou marítimas, entrar estabelecimentos turísticos e Alojamento Local, frequentar ginásios – em caso de aulas de grupo -, termas e spas e casinos e bingos terá de apresentar uma destas duas ‘soluções’. 

Mas há mais locais de acesso restrito a quem tenha certificado digital ou teste negativo. É o caso dos restaurantes – no interior -, sextas-feiras a partir das 19 horas, aos fins de semana e aos feriados. 

O mesmo acontece em eventos com mais de mil pessoas no exterior e 500 pessoas no interior. Para casamentos e batizados, é necessária a apresentação quando estão mais de 10 pessoas. 

Ainda se recorda do que compõe a Fase 1? 

Na primeira fase da “libertação”, como lhe chamou António Costa no final do Conselho de Ministros, há oito medidas fundamentais. Para começar, o teletrabalho passa de obrigatório a “recomendado” e termina a limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas. Já as regras passam a ser aplicáveis a todo o território do continente. 

Os horários de funcionamento de restaurantes e comércios podem voltar “ao normal”, ou seja, de acordo com o constante no licenciamento, desde que encerrem até às duas horas da manhã e se mantenham em vigor as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS). 

Ainda sobre a restauração, as pessoas terão de se aglomerar em grupos no máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez em esplanadas.

Os espetáculos culturais podem ter lotação de até 66% e poderá haver público nos espetáculos desportivos – segundo as regras da DGS. Casamentos e batizados terão de ter até 50% da lotação do espaço.