O ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro, condenado na terça-feira a prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, diz que não pretende regressar a Portugal por se sentir injustiçado e vai recorrer a instâncias internacionais.

Num artigo publicado no seu blogue Arma Crítica, João Rendeiro revela que já pediu ao advogado para comunicar a decisão à justiça portuguesa e diz que se tornou “bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos”.

“É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão. Solicitei aos meus advogados que a comunicassem aos processos e quero por esta via tornar essa decisão pública”, escreve.

O ex-presidente do BPP, que na terça-feira foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, lembra que já num outro processo em que tinha sido condenado a pena suspensa por falsificação de documentos e falsidade informática o Tribunal da Relação acabou por tomar uma “decisão inesperada” ao reverter a pena para oito anos de prisão efetiva.

“É uma pena manifestamente desproporcionada, em que verifiquei ter sido condenado em função de um critério dito de prevenção criminal geral por virtude dos escândalos bancários que não se verificavam à data dos factos e não poderiam retroagir contra mim. Tornei-me bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos”, escreve.

No texto hoje divulgado no blogue Arma Crítica, Rendeiro diz que se sente injustiçado pela justiça portuguesa e que vai tentar que “as instâncias internacionais avaliem o modo como tudo se passou”.

Quanto ao processo de 2006, alega que recorreu tanto para o Supremo Tribunal de Justiça como para o Constitucional, mas que lhe foram rejeitadas as suas pretensões, o que considera injusto.

“Ao ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, este decidiu que eu poderia recorrer da pena final mas não das penas parcelares que levaram aquele resultado, ou seja, negou-me direito ao recurso. Ao ter-me socorrido do Tribunal Constitucional (TC), este rejeitou-me o recurso alegando que eu não recorria de leis que tivesse por inconstitucionais, sim da decisão judicial que as aplicava”, alega.

Sublinha ainda que o argumento do TC “já se tornou numa forma de tal instância rejeitar larga maioria dos casos que lhe são submetidos”.

“Tenho direito a ser julgado pelos critérios legais que vigoravam à data, tendo direito a recorrer de uma pena inesperada, tenho direito a que se não fuja a considerar contrárias à Constituição as leis que tudo isto permitam”, insiste.

Rendeiro considera ainda que foi vítima de “uma campanha populista de intoxicação da opinião pública e de pressão sobre a justiça” e que, por via deste contexto, num segundo processo, iniciado em 2014 e que na terça-feira conheceu uma decisão, foi convocado agora para comparecer perante um juiz, para que se altere a medida de coação e se proceda à detenção.

“Naturalmente, tornou-se mais fácil seguir condenando, como ontem sucedeu, em que fui condenado a mais três anos e seis meses, quando nada permitia tal condenação”, considera.

Diz que a sua ausência do país é “um ato de legítima defesa contra uma justiça injusta” e que assume a responsabilidade no quadro dos atos bancários que praticou, mas que não se sujeitará a esta situação “sem resistência”.

“Recorrerei às instâncias internacionais, pois há um Direito acima do que em Portugal se considera como sendo o Direito. Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer”, conclui o ex-presidente do BPP.

João Rendeiro foi condenado na terça-feira a uma pena efetiva de três anos e seis meses de prisão, num processo por crimes de burla qualificada.

Na origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave.

Também neste processo estavam acusados os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital. O primeiro foi condenado a três anos de prisão e o segundo a dois anos e seis meses de prisão.

O tribunal decidiu que os ex-gestores do BPP terão ainda de pagar 225 mil euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais a Júlio Mascarenhas.