ntra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. Saiba como vai funcionar.
A chegada da pandemia “aumentou a necessidade de acesso à internet, nomeadamente no acesso a serviços públicos e privados, em situações de teletrabalho e de ensino à distância”, tornando ainda mais preponderante a universalidade no acesso. Mas, a partir de dia 1 de janeiro do próximo ano, este cenário vai mudar, e a anunciada tarifa social de Internet passará do papel à prática, prevendo-se que alcance um universo de quase 800 mil pessoas com baixos rendimentos.

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Mas, atenção, para usufruir deste apoio será necessário que o próprio futuro beneficiário adira ao apoio, como explicou à agência Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.

“Não é concedido de forma automática, é pedido e, depois do pedido formulado, então sim, verificando-se os requisitos, é atribuído de forma automática”, disse André de Aragão Azevedo.

Vamos por partes. Quem pode, afinal, pedir este apoio?

Todos os cidadãos beneficiários do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; de prestações de desemprego; do abono de família; da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão, assim como agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e, ainda os beneficiários da pensão social de velhice.

Também os estudantes universitários, “inseridos em agregados familiares elegíveis, e que se desloquem para outros municípios do País para estudar, podem igualmente beneficiar da atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga”. lê-se numa nota publicada esta segunda-feira no site do Governo.

Como deve fazer o pedido? O beneficiário deve manifestar o seu interesse junto das operadoras que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga e “após a confirmação da sua elegibilidade, a atribuição é automática”. Se tal não acontecer, ou seja, se a tarifa social não for aplicada automaticamente, o Governo sugere que os cidadãos apresentem um requerimento às empresas, “podendo anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade”.

Quais são os serviços (e acessos) que estão garantidos? Acesso a correio eletrónico; motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação; ferramentas de formação e educativas de base em linha; jornais ou notícias em linha; compra ou encomenda de bens ou serviços em linha; procura de emprego e instrumentos de procura de emprego; ligação em rede a nível profissional; serviços bancários; acesso e utilização de serviços da Administração Pública; redes sociais e mensagens instantâneas; e, chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Quanto a requisitos técnicos serão disponibilizados 12 Mbps em downloads e um débito mínimo de upload de 2 Mbps. O tráfego mensal em banda larga será de 15 GB.

E quanto vai custar? A tarifa social de Internet terá um custo mensal de 6,15 euros (IVA incluído).