A Comissão Europeia admitiu hoje existirem problemas em Portugal na emissão de certificados covid-19 da União Europeia (UE) com a informação da dose de reforço da vacina, estando os técnicos da instituição em contacto com as autoridades portuguesas.

“É verdade que parece haver problemas em Portugal quando se trata da emissão de certificados na sequência da administração de uma dose de reforço. Os nossos peritos estão em contacto com as autoridades portuguesas”, informa fonte oficial do executivo comunitário em resposta escrita hoje enviada à agência Lusa.

A informação surge depois de queixas de utilizadores que não conseguiram ter acesso ao certificado que atesta administração da dose de reforço após uma série primária de vacinação anticovid-19 (de duas doses), como estipulado pelas regras europeias desde final de dezembro passado.

Em causa está o certificado digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho do ano passado.

No final de dezembro de 2021, a Comissão Europeia anunciou que o Certificado Digital Covid-19 da UE iria passar a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, bem como a ter uma validade de nove meses para efeitos de viagem no espaço comunitário. Esta última medida apenas entra em vigor no início de fevereiro.

“As doses de reforço devem aparecer da seguinte forma: 3/3 para uma dose de reforço após uma série primária de duas doses de vacinação; 2/1 para uma dose de reforço após uma dose única de vacinação ou uma dose de uma vacina de duas doses administrada a uma pessoa recuperada”, especifica a mesma fonte.

Ainda de acordo com a fonte da Comissão Europeia, caberá aos Estados-membros “aplicar as regras de codificação e retificar os certificados caso estes tenham sido codificados de forma diferente”, devendo tudo estar operacional até 01 de fevereiro.

Este certificado foi criado para facilitar a livre circulação durante a pandemia, mas nessa altura ainda não estavam disponíveis dados fiáveis sobre o período durante o qual as pessoas estariam protegidas após a vacinação com as duas doses, pelo que não foram estipulados prazos relativos ao período de aceitação, com exceção dos certificados de recuperação, cabendo aos Estados-membros definir até quando aceitar os relativos à inoculação no contexto das viagens.

As novas regras estipulam especificamente um período de aceitação de nove meses (desde a última inoculação), tendo em conta que a proteção das vacinas parece diminuir ao longo do tempo.

Dados de Bruxelas revelam que, até agora, foram emitidos 1,17 mil milhões certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes que já aderiram ao sistema.

Este “livre-trânsito”, que é gratuito, funciona de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.

Foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal e outros alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.