O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros, “medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo”.
Em comunicado, o Ministério da Educação informa que foi aprovada a realização “das provas de 9.º ano (que estiveram suspensas durante a pandemia) para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema”, ou seja, não contam para nota.
“Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade”, acrescenta.
A par disso, foram ainda prorrogadas “as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior”.
Como terceira regra, está previsto “realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos”.
“Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens”, revela a tutela.
Estas decisões, conclui, contribuem “para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021”.
Estas medidas vão de encontro ao solicitado pelo Conselho das Escolas, que recomendou a suspensão dos exames do 9.º ano (que agora são apenas provas de aferição), à semelhança dos dois últimos anos letivos, mantendo os exames finais do secundário como provas de ingresso.
Segundo a recomendação emitida no mês passado, os exames nacionais do 11.º e 12.º anos, devem servir novamente apenas como provas de ingresso ou para melhoria de nota, o que significa que os alunos ficam dispensados de realizar exame às disciplinas que não queiram utilizar na candidatura ao ensino superior.
No mesmo sentido, também a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomendou que se mantivessem as mesmas regras nos exames nacionais do secundário, sendo realizados apenas os exames que são requeridos nos cursos superiores aos quais desejam concorrer.