Em virtude do conflito na Ucrânia, o Governo português definiu um conjunto de apoios temporários para acolher e garantir a proteção de crianças, jovens e famílias que fugiram do país para escapar à guerra. Muitos refugiados já chegaram a Portugal e espera-se que cheguem mais nas próximas semanas.

Nesse sentido, foi emitido esta quinta-feira um comunicado conjunto do Instituto de Segurança Social, da Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Coordenação Nacional da Garantia para a Infância, do Alto Comissariado para as Migrações e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que explica a forma como o acolhimento se deve processar, especialmente o acolhimento de crianças e jovens.

O primeiro passo é proceder ao registo na plataforma disponibilizada pelo SEF para o efeito – https://sefforukraine.sef.pt/ – que está disponível na página oficial desta autoridade. Este passo é fundamental para conceder a proteção temporária imediata e o “acesso aos demais benefícios junto de outras entidades, e assim garantido o acesso à educação, saúde, habitação, emprego e proteção social”, como faz notar o comunicado.

O documento divulgado por estas entidades sublinha que no caso específico das crianças e jovens, é obrigatória a deslocação a um dos 24 balcões de atendimento do SEF, para “efeitos de confirmação e validação da identidade e filiação”. Isto, independentemente de estarem ou não associados ao pré-registo de um adulto.

O comunicado salienta que as autoridades estão particularmente atentas às crianças e jovens que  chegam a Portugal sem os seus pais ou outros familiares, ou adultos de referência da Ucrânia que por elas se responsabilizem. Nestes casos, o seu processo de proteção temporária tem de ser acautelado, tal como o seu enquadramento no sistema de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens português.

“Consoante os casos, será necessária a intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Ministério Público e tribunais, sendo este processo desencadeado no âmbito da presença obrigatória junto do SEF que dará início às diligências necessárias com vista à garantia de enquadramento da criança ou jovem no sistema de proteção português”, pode ler-se no comunicado.

O documento ressalva ainda a importância de tomar conhecimento antecipado das iniciativas de transporte para território nacional de crianças e jovens deslocados da Ucrânia. Devendo nessas situações ser disponibilizado previamente um conjunto de informação e/ou documentação relacionada com as crianças e jovens transportadas e necessidades identificadas. Este é considerado um procedimento fundamental e de grande responsabilidade.

Esse processo deve ser realizado através do registo na página PortugalforUKraine.gov.pt (https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/) ou através da Linha de Apoio às Crianças da Ucrânia 300 511 490, que contribuirá de forma relevante para uma receção e acolhimento mais eficaz.

“Acolher, cuidar, respeitar, integrar e, assim que possível, apoiar o regresso destas crianças e jovens ao país de origem pacificado e às suas famílias, é uma missão de grande altruísmo, generosidade e exigência por parte de um país e de uma sociedade que demonstra mais uma vez os valores humanistas que prossegue”, conclui o comunicado.