A presidente da Federação Académica do Porto, Ana Gabriela Cabilhas, defendeu hoje que podem ser exploradas plataformas de denúncias na academia, assegurando o “anonimato e confidencialidade”, e condenou qualquer tipo de violência ou assédio.

A propósito da Faculdade de Direito de Lisboa ter aberto um canal para receber denuncias de assédio e discriminação, tendo recebido em 11 dias 50 queixas, a Lusa questionou a Federação Académica do Porto (FAP) sobre se concordava com uma introdução de uma plataforma idêntica na U.Porto e a presidente da federação, Ana Gabriela Cabilhas entendeu que podem ser exploradas plataformas de denúncias na academia.

“A FAP entende que podem ser exploradas plataformas de denúncias na academia, assegurando sempre o anonimato e confidencialidade, protegendo eventuais vítimas. Estas plataformas devem ser amplamente divulgadas pela comunidade académica. A FAP pretende ainda reunir com a PSP do Porto, numa lógica de se poderem estreitar laços neste âmbito com plataformas fora da academia, dada a existência do Gabinete de Apoio à Vítima da PSP do Porto (GAIV)”.

A presidente da FAP avançou à Lusa que esta federação não recebeu qualquer tipo de denúncia ou queixa e acrescentou que ela “condena qualquer tipo de violência ou assédio, seja em ambiente académico ou noutro qualquer local, seja entre estudantes ou entre estudante – docente”.

“A FAP garante que as estruturas estudantis estão sensíveis e atentas ao tema e procura que cada vez mais elas próprias sejam plataformas de proximidade para com todos os estudantes que se possam sentir ameaçados ou assediados” e reconhece “que urge um reforço dos serviços de psicologia”.

A Universidade do Porto registou quatro processos de inquérito relacionados com assédio sexual no último ano letivo, avançou hoje à Lusa fonte oficial da Reitoria daquela instituição de ensino superior.

Fonte da Reitoria da U.Porto disse que a instituição já dispõe de meios e procedimentos para denúncias de infrações disciplinares.

A U.Porto acrescentou que as infrações disciplinares estão definidas pelo Código Ético de Conduta Académica, documento que explicita as “normas de boa conduta específicas para cada um dos seguintes grupos: órgãos de governos, pessoal docente e investigador, pessoal não docente e estudantes”, lê-se numa resposta enviada por escrito à Lusa.