Continua a ser punida pela lei a violação do confinamento obrigatório. Em causa estão dois crimes diferentes, com gravidades e penas diferentes. Também continuam em vigor multas para quem se recuse a utilizar máscara onde é obrigatória

Sabia que se sair de casa e estiver infetado com covid-19 pode acabar preso? Sim, é verdade. Violar o confinamento obrigatório, tal como recusar a utilização de máscaras em locais onde ainda são obrigatórias, pode resultar em elevadas multas, ou até mesmo em penas de prisão.

Multas pesadas e penas de prisão


Desde que a covid-19 chegou a Portugal que a doença foi incluída no artigo que prevê criminalizar a propagação de doenças contagiosas. É o que diz o artigo 283 do Código Penal, e que prevê a aplicação de uma pena de prisão que pode ir de um a oito anos de prisão, estando ainda prevista a possibilidade de uma multa que poderá ir até um máximo de 360 dias, num valor máximo de 500 euros, sendo que o mínimo é de 5 euros por dia. Isso significaria uma multa total de 180 mil euros, refere o advogado Tiago Coelho Magalhães, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados, que ajudou a CNN Portugal a fazer as contas.

Ainda assim, o jurista refere que esta multa “dificilmente seria aplicada”. Para o cálculo da multa, o tribunal que a aplicar vai ter em consideração as condições económicas da pessoa condenada, definindo depois o número de dias e respetivo valor da multa.

Como explica o advogado Tiago Coelho Magalhães, o crime de propagação de doença contagiosa pode, na prática, aplicar-se a qualquer doença que caiba naquela figura legal (até a gripe).

“O artigo não especifica que doenças são. Em teoria, qualquer doença contagiosa pode configurar uma prática deste crime”, nota o especialista em Direito Criminal, que fala num “crime que estava esquecido”, desde que “teve muita relevância” na década de 1990, quando surgiu o vírus do VIH.

Este artigo refere-se a “quem propagar doença contagiosa, criando um perigo para a vida ou de lesão grave da saúde ou da integridade física de um número indeterminado de pessoas”.

As molduras penais referidas são aplicadas a quem circule com conhecimento da infeção, mas existem diferentes formas de a propagação acontecer. No mesmo artigo do Código Penal, refere-se que, se a conduta for “a título de negligência”, a pena de prisão poderá ir até três anos, com uma multa até 60 dias.

“Trata-se de casos em que a pessoa não agiu com o cuidado devido. A pessoa sabe que está infetada, não quer infetar os outros, mas comporta-se de forma a poder infetar”, refere o criminalista.