O vice-presidente da Câmara de Barcelos, Domingos Pereira, anunciou hoje que vai pedir a suspensão do mandato, depois de o Tribunal da Relação de Guimarães ter confirmado a sua condenação por corrupção.

m comunicado enviado à Lusa, Domingos Pereira sublinha que vai apresentar todos os recursos ao seu alcance, na “forte convicção” da sua inocência.

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Nas últimas autárquicas, Domingos Pereira foi eleito por uma coligação liderada pelo PSD e que integra ainda o CDS e o movimento independente Barcelos, Terra de Futuro (BTF), de que é fundador.

Detém os pelouros das Atividades Económicas, Contratação Pública, Gestão Financeira e Património.

“Não obstante a confiança e solidariedade manifestadas pelos membros do executivo municipal eleitos pela coligação Barcelos, Mais Futuro, tomo a liberdade de anunciar que, após auscultação de todo o grupo BTF que integra os órgãos municipais, vereação e deputados municipais, incluindo presidentes de junta, apresentarei em breve o pedido de suspensão de mandato, não obstante confiança política e solidariedade manifestada por todos”, refere o comunicado.

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de Domingos Pereira a dois anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção.

O arguido viu ainda confirmada a condenação a perda de mandato. O tribunal imputou-lhe um crime de corrupção passiva agravado.

O processo diz respeito ao alegado recebimento de 10 mil euros para garantir um emprego no município e remonta a 2016, numa altura em que Domingos Pereira era vereador eleito pelo Partido Socialista.

Entretanto, Domingos Pereira desfiliou-se do PS e criou o movimento Barcelos, Terra de Futuro (BTF), que nas últimas autárquicas concorreu numa coligação liderada pelo PSD, que ganhou a Câmara.

Na altura dos factos, em janeiro de 2016, o arguido desempenhava as funções de vereador da Câmara Municipal de Barcelos em regime de não permanência, cabendo-lhe, entre outras matérias, decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.

Segundo a acusação, no dia 25 de janeiro de 2016, uma mulher, também arguida no processo, procurou Domingos Pereira no seu gabinete, nas instalações da Câmara de Barcelos, dizendo-lhe que queria que o seu filho, que estava em funções no município no âmbito de um contrato de emprego-inserção, ficasse, findo tal contrato, ao serviço do município.

Nessa ocasião, terá dado ao vereador, no interior de um envelope, 10 mil euros em notas “como compensação pelas suas diligências nesse sentido”.

Para o Ministério Público, o arguido, “com aquele propósito, aceitou a referida quantia e fê-la sua”.

A contratação acabou, no entanto, por não se concretizar, porque o então presidente da câmara, Miguel Costa Gomes, por despacho de 06 de maio de 2016, redistribuiu os pelouros e retirou ao arguido as competências que lhe estavam atribuídas.

O tribunal não deu como provadas as circunstâncias da entrega do dinheiro, mas considerou que o dinheiro foi mesmo entregue com aquela finalidade.

O envelope com os 10 mil euros foi encontrado cerca de dois anos e meio depois, em julho de 2018, na casa de Domingos Pereira aquando de buscas da Polícia Judiciária relacionadas com um outro processo.

No envelope, Domingos Pereira escreveu: “Este envelope foi deixado em cima da minha secretária, sem eu saber o que era, pela dona Maria José Figueiredo, em 25 de janeiro de 2016, para tentar empregar o filho Zé. Depois de lhe dizer que tinha que pegar no envelope, não o fez, irei devolver à sua filha, doutora Cristina Figueiredo, para entregar à sua mãe, sem lhe dizer o que tem no interior”.

Em julgamento, Domingos Pereira disse que sempre foi sua intenção devolver o dinheiro, mas o tribunal não deu credibilidade ao seu depoimento, considerando que o arguido não conseguiu explicar por que ficou com os 10 mil euros na sua posse durante dois anos e meio.

“O que resulta evidente é que a arguida ofereceu e o arguido aceitou”, disse a juiz presidente do coletivo, no Tribunal de Braga.

O tribunal ponderou, como atenuante, o facto de o ato que esteve na base da corrupção não ter sido consumado, uma vez que o emprego pretendido não chegou a ser conseguido.

Além disso, o coletivo sublinhou que os factos não atingiram um grau de gravidade muito elevado, pelo que aplicou uma pena próxima do mínimo.

O tribunal declarou ainda que os 10 mil euros sejam dados como perdidos a favor do Estado.

Para a suspensão da pena, Domingos Pereira terá de doar 5.000 euros a uma instituição.