Guimarães. Reincidente de violência doméstica condenado a prisão efetiva

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a dois anos e meio de prisão efetiva de um homem que agrediu física e verbalmente a sua companheira e a ameaçou várias vezes de morte.

Por acórdão de 22 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, aquele tribunal refere que o arguido, de 27 anos, agiu movido por ciúmes e pelas drogas que ingeria e revela uma personalidade “obsessiva, em que a dignidade do outro pouco interessa”.

O arguido foi condenado por um crime de violência doméstica, cometido numa altura que cumpria pena suspensa por um crime idêntico.

O tribunal refere que em termos físicos, e apesar de a vítima nunca ter tido necessidade de recorrer a qualquer serviço médico, as agressões “têm já alguma relevância e violência, com bofetadas, puxões de cabelos, apertos de pescoço, murros nas costas e na cara e empurrões que a fizeram bater noutros sítios”.

“As agressões psicológicas eram baseadas no ciúme e eram feitas pelo controle diário da ofendida, nomeadamente do seu telemóvel, e em injúrias de cariz sexual”, acrescenta.

Segundo o tribunal, o arguido e a companheira começaram a viver juntos em junho de 2019 e cerca de seis meses depois o arguido “começou a manifestar um comportamento ciumento e controlador”.

As agressões decorreram durante cerca de 10 meses, período durante o qual o arguido ainda trancou duas vezes a companheira em casa.

A vítima acabou por sair de casa mas o arguido continuou a “incomodá-la”, telefonando-lhe e enviando-lhe diariamente mensagens com várias ameaças, incluindo de morte.

Para a medida da pena, o tribunal ponderou a intensidade do dolo do arguido, o período temporal em que as agressões verbais e físicas perduraram e a gravidade das ofensas morais e das lesões físicas que causou à vítima.

O tribunal sublinha ainda a falta de autocensura ou arrependimento e o “péssimo comportamento processual” do arguido, que faltou às entrevistas para relatório psicológico obrigatório e a todas as sessões de julgamento.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.

“A atribuição de indemnizações bagatelares e desinseridas do mundo prático também conflui para a descredibilização dos tribunais”, refere o acórdão.

A condenação em primeira instância foi em março de 2022, no Tribunal de Braga.

O arguido recorreu para a Relação, pedindo a absolvição por alegada falta de provas ou, no máximo, uma pena suspensa.

No entanto, a Relação julgou o recurso totalmente improcedente.