Comunicação ao Fisco deve ser feita “até ao fim do terceiro mês seguinte à doação”, cada uma deve ser “declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe”.
Se recebeu uma prenda ou donativo em dinheiro de valor acima de 500 euros saiba que estes estão sujeitos a imposto do selo (IS) desde 31 de julho de 2005, lembra a DECO Proteste, adiantando que existem algumas isenções previstas na lei.
“Se alguém receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou a fazê-lo online“, explica a organização de defesa do consumidor.
Esta comunicação ao Fisco deve ser feita “até ao fim do terceiro mês seguinte à doação“, cada uma deve ser “declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe”.
“Se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1.000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1.000 euros, ou seja, 100 euros”, explica a DECO Proteste.
Há isenções previstas
Ainda de acordo com a DECO Proteste, “estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos“.
A organização de defesa do consumidor alerta que o “Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar“.
“A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3.750 euros. Se o contemplado com a doação decidir não declarar uma situação suscetível de declaração, depositando o dinheiro posteriormente na sua conta bancária, deve estar consciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação relativamente aos depositantes. Se as campainhas soarem, a Administração Tributária pode acabar por tomar conhecimento”, conclui a DECO.