Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram hoje publicados em Diário da República, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.

O decreto-lei 46/2023 transpõe para a legislação portuguesa a diretiva europeia 2019/789, que “estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.

Por seu lado, o diploma 47/2023 transpõe a diretiva 2019/790, que tinha como principal pressuposto o “facto de a distribuição em linha de conteúdos protegidos por direitos de autor ser, por natureza, transnacional, pelo que apenas os mecanismos adotados à escala europeia podem assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de obras e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade do setor da edição face aos desafios do meio digital”.

Apenas o decreto-lei n.º 46 tem um resumo em linguagem clara, no qual se pode ler que “é definido o regime aplicável aos chamados serviços acessórios em linha, complementares dos serviços de radiodifusão de obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos e aos serviços de retransmissão das mesmas por outros meios para além do cabo e dos sistemas de micro-ondas”.

Quanto ao decreto-lei 47/2023, o Governo indica que optou por transpor a diretiva “através de uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de duas leis avulsas”, no caso o decreto-lei n.º 122/2000, que transpôs uma diretiva sobre a “proteção jurídica das bases de dados”, e a lei n.º 26/2015, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.

“Reforça-se a proteção dos autores e dos artistas, intérpretes ou executantes, no âmbito dos contratos, por eles celebrados, de licenciamento ou transmissão para a exploração das suas obras ou prestações. Com efeito, acolhe-se o princípio de remuneração adequada e proporcionada, adotam-se mecanismos de modificação contratual e remuneração adicional e cria-se um direito à obtenção de informações e um direito de revogação contratual em casos de falta de exploração”, pode ler-se no decreto-lei hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor dentro de 15 dias.

Na semana passada, o Presidente da República promulgou os dois documentos, assinalando, na altura, em comunicado, “a evolução positiva do articulado [do decreto-lei n.º 47/2023], face à versão inicial conhecida aquando da aprovação da lei de autorização legislativa, bem como o facto de o Governo referir a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Na sequência da promulgação, uma das associações que pediram que a transposição acontecesse por via parlamentar e não governativa, a D3 — Defesa dos Direitos Digitais, criticou o facto de essa “evolução positiva do articulado” ser desconhecida do público e até de quem contribuiu para a consulta pública.

Os decretos-lei partiram da ação governamental, depois de a Assembleia da República ter aprovado uma autorização ao executivo para que legislasse sobre o assunto.

As propostas de lei foram colocadas sob consulta pública, tendo sido ouvido, por via de audição, o Conselho Nacional do Consumo, em ambos os casos.

Antes da votação parlamentar, no começo do ano, 11 associações apelaram à transposição das diretivas por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Em comunicado, as associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, consideraram que a transposição da diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital deveria ser matéria de “amplo e participado debate público”.

Por outro lado, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, ‘media’, editores, livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.

Em novembro do ano passado, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que a diretiva iria estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo se poderiam voltar a pronunciar.

Em setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam o Governo a legislar de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano.

Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do ‘chumbo’ da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas, ao início de nova legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional.

Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

Em maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas.