Rui Pinto condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

O hacker estava acusado por mais de 90 crimes, mas foi apenas condenado a nove. Foi amnistiado em 79 crimes devido à lei da amnistia com a vinda do Papa na Jornada Mundial da juventude.

Rui Pinto foi condenado no âmbito do caso Football Leaks a quatro anos de pena suspensa. Dois anos pelo crime de extorsão, de um ano e três meses a um ano e seis meses por acesso ilegítimo e de seis a nove meses por violação de correspondência. A leitura do acórdão teve lugar esta segunda-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa. O coletivo de juízes sublinhou que o arguido teve mesmo a intenção de extorquir a Doyen e deu como provada a violação de correspondência à PLMJ, PGR e Federação Portuguesa de Futebol mas deu como não provados a violação de correspondência ao Sporting, Bruno de Carvalho e Jorge Jesus.

Assim, o hacker foi condenado por um crime de extorsão, cinco de acesso ilegítimo, amnistiado de 68 crimes de acesso indevido (por desconsiderar a agravação), amnistiado de 11 crimes de violação de correspondência simples e condenado por três crimes de violação de correspondência agravada. Foi ainda absolvido da sabotagem informática.

O tribunal diz que resulta de forma “clara e cristalina” que Aníbal Pinto tinha conhecimento do plano de Rui Pinto na tentativa de extorsão à Doyen – o arguido queria 500 mil euros para parar as publicações. Já Aníbal Pinto foi condenado pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa.

“É um sinal positivo para o trabalho que o Rui Pinto desenvolveu em termos de defesa do interesse público que não haja qualquer condenação em prisão efetiva, o que era sempre um risco possível em termos legais. O tribunal entendeu que não o devia fazer e penso que corretamente”, afirmou Francisco Teixeira da Mota.

Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, o advogado do principal arguido deste processo assumiu a sua discordância em relação a algumas partes do acórdão lido pela juíza-presidente Margarida Alves, mas vincou que não esperava uma absolvição do seu cliente, pois este já tinha reconhecido ter cometido ilegalidades e expressado arrependimento.