Acusado de agressões a familiares, homem foi absolvido por falta de depoimentos diretos das vítimas.
O Tribunal de Braga absolveu um homem de Barcelos acusado de violência doméstica contra a esposa, a filha e a própria mãe. A decisão deveu-se ao facto de as vítimas se terem recusado a testemunhar em julgamento, inviabilizando a produção de provas contra o arguido.
Conforme o acórdão de 19 de dezembro, os juízes basearam-se exclusivamente nos relatos dos agentes da GNR que atenderam os chamados de emergência, mas descartaram essas declarações como provas, considerando-as indiretas. “Os factos relatados pelos agentes não foram presenciados por eles, e as testemunhas que os relataram legitimamente recusaram-se a depor”, explicou o coletivo.
Histórico de agressões
O homem, de 58 anos, já havia sido condenado em 2022 por violência doméstica, recebendo uma pena suspensa de dois anos e seis meses. Além disso, possui antecedentes por condução alcoolizada e desobediência.
De acordo com a acusação, os atos violentos intensificaram-se após o arguido desenvolver alcoolismo crônico, agravado por um acidente de viação que resultou em perda parcial da visão. Os episódios incluíam ameaças de morte com facas, agressões físicas, e intimidações recorrentes, especialmente contra a esposa e a mãe, de 92 anos.
Em junho de 2022, a mãe do acusado precisou de assistência hospitalar após sofrer uma fratura e hematomas em diversas partes do corpo, resultantes de empurrões durante um confronto.
Internamentos compulsivos
O homem foi internado compulsoriamente várias vezes, incluindo em junho de 2022, quando foi avaliado com perturbações psiquiátricas graves, deterioração cognitiva e dependência crônica de álcool. Após alta hospitalar, foi encaminhado para uma comunidade terapêutica, mas voltou a casa meses depois, com o consumo abusivo de álcool a persistir.
Decisão contestada
O caso reacende debates sobre a proteção de vítimas de violência doméstica e os limites legais na coleta de provas. Embora as evidências circunstanciais e relatos de terceiros sejam consistentes, a ausência de testemunhos diretos inviabilizou a condenação, destacando a complexidade de julgar casos em que as vítimas optam pelo silêncio.