Proposta do partido liderado por André Ventura prevê também um teste de cidadania e maiores restrições à atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
O partido Chega anunciou, esta quarta-feira, a apresentação de um novo projeto de lei que visa permitir a retirada da nacionalidade portuguesa a cidadãos que a tenham adquirido por naturalização e que sejam condenados por crimes considerados graves. A proposta inclui também medidas para restringir o acesso à nacionalidade e introduzir novos critérios para a sua atribuição.
De acordo com o projeto, perderiam a nacionalidade aqueles que, tendo adquirido cidadania portuguesa por naturalização ou possuindo dupla nacionalidade, fossem condenados a penas efetivas superiores a três anos de prisão por crimes que atentem contra a soberania nacional, a segurança do Estado ou os princípios fundamentais do Estado de Direito.
Entre os crimes referidos estão a participação em organizações terroristas, atentados contra o Estado de Direito, coação de órgãos constitucionais e ultraje a símbolos nacionais ou regionais. O projeto propõe ainda que possa ser retirada a nacionalidade a quem incentive, de forma notória, “o ódio ou humilhação da nação”, da sua história ou símbolos.
A proposta retoma uma iniciativa semelhante apresentada pelo partido em 2021, que não chegou a ser admitida pela Assembleia da República, por ter sido considerada inconstitucional pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A comissão invocou na altura princípios como o da igualdade de tratamento e a proibição da perda de direitos civis ou políticos como penalização.
Na exposição de motivos do novo diploma, o Chega afirma que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável” quando for “instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República”.
Além da perda de nacionalidade, o partido propõe também alterações significativas à Lei da Nacionalidade. Entre as novas condições para aquisição, inclui-se a obrigatoriedade de comprovação de uma ligação efetiva à comunidade nacional, da capacidade para autossustento e da realização de um teste de cidadania e integração, que incluirá conhecimento da língua portuguesa.
Quanto à atribuição de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, o Chega quer rever os prazos de residência exigidos aos progenitores. Atualmente, basta que um dos pais tenha residência legal há dois anos para que a criança obtenha automaticamente nacionalidade portuguesa. O projeto propõe que o prazo passe para seis anos no caso de cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa e dez anos para os restantes.