TAD dá provimento à providência cautelar de António Miguel Cardoso e trava suspensão de 75 dias aplicada pela FPF
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu a sanção disciplinar de 75 dias aplicada ao presidente do Vitória Sport Clube, António Miguel Cardoso, na sequência de críticas à arbitragem do jogo frente ao Benfica, relativo à 10.ª jornada da I Liga de futebol.
A decisão arbitral, assinada a 19 de janeiro pelo presidente do Colégio de Árbitros responsável pelo processo, Luís Brás, foi hoje tornada pública e dá provimento à providência cautelar interposta pelo dirigente vitoriano a 16 de dezembro de 2025.
Suspensão e multa decretadas pelo Conselho de Disciplina
O castigo tinha sido aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a 11 de dezembro, contemplando uma suspensão de 75 dias e uma multa no valor de 8.568 euros.
No acórdão agora divulgado, o TAD determina, por unanimidade, a suspensão da execução da sanção disciplinar, permitindo que António Miguel Cardoso continue a exercer funções enquanto decorre a apreciação do processo principal.
“À luz dos fundamentos expostos, o Colégio Arbitral delibera decretar a medida cautelar de suspensão da execução da sanção disciplinar de suspensão de 75 dias aplicada ao demandante”, lê-se na decisão publicada no site oficial do TAD.
Origem do processo: críticas após derrota com o Benfica
As sanções impostas pelo Conselho de Disciplina resultam de declarações proferidas pelo presidente do Vitória SC no dia 2 de novembro de 2025, um dia após a derrota caseira frente ao Benfica (3-0).
Na ocasião, António Miguel Cardoso criticou a atuação do árbitro João Pinheiro, considerando discrepante a avaliação disciplinar de dois lances semelhantes, um envolvendo o benfiquista Sudakov e outro o vitoriano Fábio Blanco.
Segundo afirmou, com camisolas trocadas, os lances teriam tido decisões diferentes, defendendo que o jogador do Benfica deveria ter sido expulso e o do Vitória apenas advertido com cartão amarelo.
Liberdade de expressão e prejuízos irreparáveis
No processo, a FPF defendeu que as ofensas a agentes de arbitragem devem ser analisadas de forma “casuística, detalhada e contextualizada”, invocando jurisprudência anterior do próprio TAD e do Tribunal Central Administrativo do Sul.
Já António Miguel Cardoso sustentou que as declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão, alertando para os prejuízos graves e irreparáveis que a suspensão representaria, impedindo-o de exercer plenamente as suas funções durante um período correspondente a cerca de 10 jogos da equipa principal.
O Colégio Arbitral reconheceu que o dirigente é, com “probabilidade séria”, titular do direito invocado, sublinhando que a aplicação imediata da sanção poderia causar danos significativos, tanto ao nível profissional como no exercício do cargo que ocupa.































