Tribunal de Braga aplicou pena suspensa de cinco anos por falsificação de documentos e burla qualificada
O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, um homem residente em Esposende, por crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, num esquema relacionado com a compra e posterior venda de um automóvel de luxo.
O arguido, Joaquim F., de 72 anos, foi acusado de ter adquirido um Jaguar através de um contrato de locação financeira, apresentado documentação falsa e incumprindo posteriormente o pagamento das prestações acordadas.
Documentos falsificados para obter financiamento
De acordo com o acórdão, os factos remontam a outubro de 2019, quando o arguido se dirigiu a um stand em Guimarães e propôs a aquisição de um veículo “Jaguar XE 20D Diesel RWD Automático 180Cv”, no valor de cerca de 40 mil euros.
Para viabilizar o negócio, terá apresentado um recibo de vencimento falso, onde constava um salário líquido de 2.224 euros, valor que não correspondia à realidade, já que o rendimento efetivo era bastante inferior.
Com base na documentação entregue, a entidade financeira aprovou o contrato de locação financeira mobiliária, convencida da capacidade económica do cliente.
Viatura entregue e vendida para o estrangeiro
O veículo foi entregue ao arguido na sua residência em Esposende, após pagamento da prestação inicial, no âmbito de um contrato com duração de 72 meses e prestações mensais de 556 euros.
Contudo, segundo o tribunal, o arguido nunca teve intenção de cumprir o contrato, tendo planeado antecipadamente a venda do automóvel.
O Jaguar acabou por ser vendido a uma empresa alemã por cerca de 32 mil euros, sem que as restantes prestações fossem pagas.
Pena suspensa e indemnização
O coletivo de juízes considerou provado o esquema fraudulento e determinou uma pena de cinco anos de prisão suspensa, ficando ainda o arguido obrigado ao pagamento de indemnizações e valores associados ao prejuízo causado.
O acórdão determina também a perda a favor do Estado do valor de 40.900 euros, correspondente ao benefício ilícito obtido, bem como o pagamento de quantias adicionais à entidade locadora ao longo do período de suspensão da pena.
































