Grupo de Braga rejeita favorecimento e qualquer “quadro de conluio”
O grupo DST, de Braga, veio esclarecer as notícias relacionadas com contratos públicos adjudicados pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Ministério da Administração Interna (MAI), garantindo que foi escolhido exclusivamente por apresentar as propostas de menor valor.
Segundo uma declaração escrita enviada à Lusa, a administração liderada por José Teixeira rejeita qualquer hipótese de favorecimento ou conluio.
Concursos com critério de 100% preço
A DST afirma que os contratos em causa resultaram de concursos públicos cujo único critério de adjudicação era o preço, não existindo, segundo a empresa, margem de discricionariedade na avaliação das propostas.
“A dst foi selecionada exclusivamente por ter apresentado o preço mais baixo.”
A empresa garante ainda ter disponibilizado aos órgãos de comunicação social envolvidos toda a documentação de suporte aos contratos.
A administração da DST rejeita, por isso, qualquer tentativa de relacionar diferentes situações para sugerir a existência de um esquema concertado, considerando que os factos e a documentação disponível não sustentam essas suspeitas.
Contratos de 4,5 milhões de euros
A polémica surge depois de notícias que apontam para contratos no valor global de cerca de 4,5 milhões de euros atribuídos à DST pelo MAI, liderado por Luís Neves, antigo diretor nacional da PJ.
Segundo as informações divulgadas, a empresa bracarense terá sido escolhida para fornecer comunicações por satélite a 2.566 freguesias e 308 municípios do continente e ilhas.
São também referidos dois concursos para obras de construção civil em instalações da Polícia Judiciária, em Braga e Faro, adjudicados durante o período em que Luís Neves dirigia aquela polícia.
DST disponível para ser fiscalizada
Perante as dúvidas levantadas publicamente, a DST afirma estar disponível para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação às entidades competentes, nomeadamente ao Tribunal de Contas, ao IMPIC e às restantes autoridades de fiscalização.
A empresa sustenta, assim, que a análise dos procedimentos deve ser feita com base nos documentos dos concursos e nos critérios efetivamente aplicados, rejeitando que a existência de relações comerciais ou institucionais possa, por si só, demonstrar qualquer irregularidade.

































