Termina esta segunda-feira, 31 de agosto, o prazo para os contribuintes que tenham imposto adicional de IRS relativo aos rendimentos de 2025 efetuarem o respetivo pagamento.
A mesma data marca também o limite para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluir os reembolsos relativos às declarações de IRS entregues dentro do prazo legal.
Após a liquidação do imposto, o resultado pode traduzir-se num valor adicional a pagar, num reembolso ou na ausência de qualquer acerto.
Nos casos em que o imposto a pagar seja inferior a 25 euros, a Autoridade Tributária não exige o pagamento. Já os reembolsos inferiores a 10 euros não são devolvidos aos contribuintes.
Os contribuintes que tenham direito a receber um reembolso e cuja devolução ultrapasse o prazo legal estabelecido pela AT podem ainda ter direito ao pagamento de juros indemnizatórios.
Quem tenha IRS adicional a pagar deve, por isso, regularizar a situação até ao final desta segunda-feira, 31 de agosto.
































