Quem estuda a mais de 50 quilómetros da residência dos pais pode incluir rendas nas deduções de educação, subindo o tecto máximo destas despesas no IRS.
Os estudantes que arrendam um quarto fora da terra natal já podem indicar no Portal das Finanças que o contrato celebrado com o senhorio corresponde a um “arrendamento de estudante deslocado”, de forma a garantirem que as rendas são contabilizadas como despesa de educação no IRS dos pais (ou do próprio estudante, se for o caso).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desenhou uma nova funcionalidade na página do arrendamento do site das Finanças onde os alunos terão de se registar como “estudante deslocado” para não perderem esta dedução, indicando o período em que se encontram deslocados em 2018 (portanto, até 12 meses) e a freguesia de residência da família.
Basta reunir as condições: ter até 25 anos, frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa dos pais (a residência permanente do agregado familiar) e ter celebrado um contrato de arrendamento/subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel.
A partir desse momento, os recibos das rendas emitidos todos os meses pelo senhorio já passam a ter essa indicação, de que o arrendamento ou subarrendamento foi celebrado com um estudante deslocado. E o mesmo vai acontecer com os recibos já emitidos antes de esta nova funcionalidade ter aparecido, porque ficarão automaticamente associados.
A possibilidade de incluir o valor das rendas no conjunto das despesas de educação passou a ser possível este ano pela primeira vez, com o Orçamento do Estado, e na prática vai ter impacto no bolso dos contribuintes quando entregarem o IRS de 2018 no próximo ano.
Embora a nova funcionalidade surja agora no final de Julho, os recibos já emitidos são automaticamente corrigidos de forma a passarem a ter essa indicação, explicou a Direcção de Serviços do IRS num email interno enviado aos directores de finanças da AT.
“A aplicação informará o estudante deste facto, através do seguinte alerta: Já existem recibos emitidos para o período indicado. Deve voltar a imprimir para que fique na posse de recibos com a indicação de ‘O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado’”, referem os serviços. Os novos recibos vão poder ser consultados e impressos pelo estudante no campo “consultar Recibos”, no separador “locatário” nessa área do site das Finanças.
No máximo, vai ser possível deduzir 300 euros com as rendas dos estudantes. Como este valor entra no grupo das despesas de educação e o limite máximo do leque destas deduções é de 800 euros, o tecto sobe para os mil euros se essa diferença de 200 euros se dever à dedução das rendas.
Como a lei prevê que possam ser contabilizadas as rendas de 12 meses, vai ser possível a um estudante incluir no IRS de 2018 do agregado familiar os recibos emitidos de Janeiro a Dezembro deste ano (o que conta é o ano fiscal de 2018 e não o ano escolar, já que 2018 “apanha” parte de dois anos lectivos).