Seis meses para os circos dizerem que animais têm e seis anos para entregá-los

Os circos vão ter seis meses para identificar junto das autoridades os animais selvagens que têm nos seus espetáculos, tendo depois um prazo de seis anos para os entregar às autoridades.

O Parlamento aprovou, esta terça-feira, o projeto de lei que põe um travão à utilização dos animais selvagens nos circos. PSD, PS, BE, PEV e PAN votaram favoravelmente. O CDS votou contra. Já o PCP e o deputado centrista João Rebelo abstiveram-se.

Com a nova lei, que vem atualizar a legislação de 2009, vai ser criado um Cadastro Nacional de Animais utilizados no Circo, que terá de reunir os dados de todos os exemplares existentes nos espetáculos circenses e cuja atualização será trimestral. Este cadastro terá ser concretizado nos primeiros seis meses após a publicação da lei.

Segundo o diploma, a que o JN acedeu e que apenas se destina aos animais selvagens, os proprietários terão de registar ali os animais que têm, não podendo ver concedidas novas autorizações após identificar os que já têm. O Estado atribuirá então uma licença provisória que pode ir dos seis meses até aos seis anos, prazo a partir do qual os animais terão de ser entregues.

O Governo tem entretanto de avançar com um Programa Nacional de Entrega Voluntária de Animais, destinado aos “circos ou artistas proprietários de animais que pretendam proceder à entrega voluntária dos animais”. O objetivo é que esse programa identifique quais os centros de acolhimento, dentro ou fora do país, “que garantam o seu bem-estar de acordo com as características e necessidades biológicas e etológicas dos animais”.

Depois dessa entrega, “os proprietários ou detentores de animais que optem pela entrega voluntária dos mesmos ficam impedidos de adquirir novos animais da espécie dos que foram entregue”.

A reconversão profissional dos trabalhadores das companhias de circo, que tenham entregado os animais, será abrangida por uma linha de incentivos financeiros, a ser criada pelo Governo nos primeiros 180 dias após a entrada em vigor da lei.

Esta lei não se vai aplicar às empresas de animação que usem animais selvagens ou a feiras temáticas, entende-se pelo texto aprovado, ainda que estas sejam tantas quanto os circos em Portugal. Os animais domésticos, como cães, gatos ou cavalos, continuarão a poder ser usados pelos circos.

O texto final da iniciativa resultou de um trabalho do grupo parlamentar criado para o efeito e teve como base uma proposta do PCP. O PS, BE e PAN, que tinham iniciativas proibicionistas, acabaram por retirá-las e contribuir para o projeto agora aprovado. O PSD, que não tinha qualquer projeto de lei, acabou por ser quem propôs a lista dos animais abrangidos.

Já o PCP decidiu levar a votação, esta terça-feira, o seu próprio projeto, porque não se terá revisto no resultado final do projeto, cuja base partiu de si.

A favor votaram apenas o PCP e o PEV, já que contra estiveram o PSD, o PS, o BE e o PAN.

O PEV, que se recusou a participar no grupo de trabalho porque pretendia uma proibição alargada a todos os animais e com um espaço mais curto de tempo para a entrega dos circos, também levou o seu projeto a votos.

A favor votaram o BE, o próprio PEV e o PAN. Contra estiveram o PSD, CDS e o PS. Os comunistas abstiveram-se em relação ao projeto dos Verdes.