Instrução de processos e aplicação de coimas compete à ASAE e autarquias. Multas vão dos 25 aos 250 euros.

Já sabíamos, há cerca de dois meses, que atirar beatas para o chão ia dar direito a multas, mas esta terça-feira essa medida tornou-se ainda mais real ao ser publicada em Diário da República.

A partir de amanhã, quarta-feira, dia 4 de setembro, quem atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” para a via pública vai ser punido com uma coima que pode ir dos 25 aos 250 euros.

Já as empresas que não disponibilizem cinzeiros, mas que sejam obrigadas a isso, podem ser multadas com coimas entre os 250 e os 2.500 euros.

Para estas empresas, o Governo criou um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, “para as entidades identificadas no artigo anterior (estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar, assim como instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local) se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco”.

A instrução de processos assim como a aplicação de coimas compete à ASAE e autarquias.

Recorde-se que esta lei foi aprovada pelo Parlamento a 19 de julho e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto.