O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a investigação à tragédia da praia do Meco não respeitou a Convenção Europeia.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que a investigação à tragédia da praia do Meco não respeitou a Convenção Europeia e condenou o Estado português a pagar uma indemnização ao pai de um dos seis jovens que perderam a vida a 15 de dezembro de 2013, durante uma alegada praxe.

Segundo a sentença do TEDH, divulgada esta terça-feira, a investigação começou demasiado tarde, não assegurou a integridade das provas e não teve o cuidado de garantir a recolha imediata de testemunhos importantes.

Assim sendo, o Estado português é agora obrigado a pagar de uma indemnização de 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, jovem de 21 anos que foi arrastado por uma onda, enquanto era ‘praxado’ no areal do Meco, bem como ao pagamento das despesas processuais, no valor de 7.118,51 euros.

José Carlos Soares Campos recorreu ao TEDH depois de os tribunais nacionais terem arquivado o caso com a alegação de que não foi cometido qualquer crime naquela noite de praxe. Contudo, sempre defendeu que a morte do seu filho foi causada “pela falta de uma estrutura legal que regulasse as praxes nas universidades portuguesas” e queixou-se de que a investigação sobre as circunstâncias da morte de seu filho “foram ineficazes”.