Rendimento Social de Inserção. Quem tem direito a esta prestação?

Os cidadãos portugueses ou que tenham residência legal em Portugal, que estejam numa situação de pobreza extrema, podem solicitar esta prestação social.

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação social, paga pela Segurança Social, que se destina a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema e que precisam de apoio para uma melhor integração social e profissional. 

Há, porém, condições que os beneficiários desta prestação devem reunir: para quem vive sozinho a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser superior a 189,66 euros e para quem vive com familiares a soma dos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao montante máximo do RSI. 

Mas há mais. Eis as condições de acesso ao RSI: 

  1. Ter residência legal em Portugal;
  2. Estar em situação de pobreza extrema;
  3. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
  4. Ter 18 anos ou mais;
  5. Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (132,76€), também poderá ter direito ao RSI, desde que: esteja grávida; for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (132,76€);
  6. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
  7. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);
  8. Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
  9. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;
  10. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
  11. Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.