As actividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças vão poder reabrir esta quinta-feira desde que sejam aplicadas as “regras sanitárias e de segurança”. Esta medida não se aplica, no entanto, às áreas em que esteja declarada a situação de calamidade — como é o caso de 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) — ou a situação de contingência, que está neste momento em vigor em toda a AML.

Segundo o despacho publicado nesta quarta-feira à noite em Diário da República, estes espaços podem voltar a funcionar já que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) aprovou um “conjunto de orientações e instruções para o funcionamento de equipamentos de diversão e similares vertidas em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.

O despacho, que entrou em vigor na quarta-feira, determina que as instalações e os estabelecimentos podem funcionar desde que cumpram as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, “em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.

De acordo com o documento, esta determinação não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência.

O despacho refere também que o funcionamento de equipamentos de diversão e similares é permitido desde que funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente e cumpram a demais legislação aplicável.

Entre as instalações e estabelecimentos encerrados, encontravam-se as “atividades recreativas, de lazer e diversão, onde  se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes”.

Os equipamentos de diversão e similares autorizados a funcionar estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes.

No despacho é ainda referido que a situação pode ser revista se ocorrer uma modificação das condições.

Numa nota, a Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos a exigir a retoma da atividade, congratulou-se com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo Governo.

“É oficial. Terminadas as manifestações dos Profissionais Itinerantes Certificados. Conseguimos. Sangue, Suor, Sacrifícios com muita despesa e determinação”, refere Luís Paulo Fernandes da APIC na nota.

Devido ao surto de Covid-19, os negócios itinerantes em eventos culturais, feiras, festas, romarias e circos, a maioria das quais canceladas, ficaram comprometidos.

A retoma da atividade, que foi suspensa por causa da pandemia de Covid-19, tem vindo a ser reclamada pela Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos por não “entender porque é que a atividade não podia recomeçar.

Em 05 de maio, a Assembleia da República aprovou um diploma do grupo parlamentar comunista, com a abstenção do PS, PSD, CDS e IL, que cria um regime de apoio à atividade dos feirantes.

Apesar de aprovado na generalidade, o diploma ainda não é lei, dado que é necessário ser discutido e votado na especialidade na comissão, no caso a de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.